Foi publicada em 09 de janeiro de 2026 a Lei Complementar nº 225/2026, que estabelece normas gerais para as relações entre o Fisco e os contribuintes.
A lei traz mudanças cruciais, com foco principal no combate ao devedor contumaz e no incentivo à conformidade tributária.
**Figura do Devedor Contumaz:**
A nova lei endurece as regras para empresas com inadimplência substancial e reiterada.
* Critérios (Federal): Débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões que ultrapassem 100% do ativo da empresa, com inadimplência em 4 meses consecutivos ou 6 alternados (em um ano).
* Consequências: As empresas enquadradas poderão sofrer sanções como:
* Impedimento de participar de licitações e fruir benefícios fiscais.
* Proibição de pedir recuperação judicial (ou conversão em falência).
* Inaptidão do CNPJ e sujeição a ritos especiais de fiscalização.
**Estímulo à Conformidade (Selos SCTA):**
A lei oficializa programas como o Confia, Sintonia e OEA. Empresas que aderirem e cumprirem os requisitos receberão o Selo de Conformidade Tributária e Aduaneira (SCTA), garantindo vantagens competitivas:
* Bônus de Adimplência: Desconto de 1% a 3% na CSLL paga à vista (limitado a R$ 1 milhão/ano).
* Prioridade: Preferência em licitações (critério de desempate) e maior agilidade na análise de pedidos junto à Receita Federal.
* Proteção Patrimonial: Vedação ao arrolamento de bens e direitos em situações regulares.