RFB intensifica fiscalização sobre beneficiários finais via e-BEF a partir de 2026 RFB intensifica fiscalização sobre beneficiários finais via e-BEF a partir de 2026
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RFB intensifica fiscalização sobre beneficiários finais via e-BEF a partir de 2026

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janeiro 30, 2026

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CONTEÚDO

    A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) consolidou, através do sistema e-BEF, a obrigatoriedade de identificação dos beneficiários finais (pessoas naturais que detêm o controle ou influência significativa sobre entidades inscritas no CNPJ).

    Um ponto crucial para 2026 é a obrigatoriedade imediata do e-BEF para entidades que possuam Pessoa Jurídica no QSA (Quadro de Sócios e Administradores), independentemente do faturamento. Essa regra impacta estruturas como holdings, grupos familiares e joint ventures.

    Os prazos para conformidade são:

    * 30 dias: Para novas inscrições, alterações de sócios ou mudança na condição de dispensa.
    * Anual: Até o último dia do ano-calendário, para confirmar as informações.

    A omissão ou informações incorretas podem levar à suspensão do CNPJ, impedindo transações bancárias, contratos públicos, emissão de notas fiscais e operações de comércio exterior.

    Recomendações para conformidade:

    1. Auditoria de QSA: Verificar a presença de sócios PJ e mapear até o beneficiário final (pessoa física).
    2. Coleta de Dados: Obter o NIF (Número de Identificação Fiscal) e comprovantes de residência traduzidos para beneficiários estrangeiros.
    3. Etapa de Confirmação: O beneficiário deve aceitar as informações no Portal de Serviços para finalizar o processo.

    FONTE: https://www.gov.br/pt-br/servicos/informar-beneficiario-final-a-receita-federal

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