A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) consolidou, através do sistema e-BEF, a obrigatoriedade de identificação dos beneficiários finais (pessoas naturais que detêm o controle ou influência significativa sobre entidades inscritas no CNPJ).
Um ponto crucial para 2026 é a obrigatoriedade imediata do e-BEF para entidades que possuam Pessoa Jurídica no QSA (Quadro de Sócios e Administradores), independentemente do faturamento. Essa regra impacta estruturas como holdings, grupos familiares e joint ventures.
Os prazos para conformidade são:
* 30 dias: Para novas inscrições, alterações de sócios ou mudança na condição de dispensa.
* Anual: Até o último dia do ano-calendário, para confirmar as informações.
A omissão ou informações incorretas podem levar à suspensão do CNPJ, impedindo transações bancárias, contratos públicos, emissão de notas fiscais e operações de comércio exterior.
Recomendações para conformidade:
1. Auditoria de QSA: Verificar a presença de sócios PJ e mapear até o beneficiário final (pessoa física).
2. Coleta de Dados: Obter o NIF (Número de Identificação Fiscal) e comprovantes de residência traduzidos para beneficiários estrangeiros.
3. Etapa de Confirmação: O beneficiário deve aceitar as informações no Portal de Serviços para finalizar o processo.
FONTE: https://www.gov.br/pt-br/servicos/informar-beneficiario-final-a-receita-federal