Alterações na NCM e TEC entram em vigor: Impactos e Conformidade Alterações na NCM e TEC entram em vigor: Impactos e Conformidade
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Alterações na NCM e TEC entram em vigor: Impactos e Conformidade

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fevereiro 2, 2026

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CONTEÚDO

    As alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e na Tarifa Externa Comum (TEC), estabelecidas pela Resolução GECEX nº 812, já estão em vigor.

    A medida promove o desdobramento e a extinção de códigos específicos, exigindo atenção imediata para a conformidade dos processos de importação, faturamento e parametrização de sistemas fiscais.

    **Implementação dos Novos Códigos NCM**

    A partir desta data, as operações comerciais devem utilizar obrigatoriamente as novas codificações, que visam uma identificação mais precisa das mercadorias. Os novos códigos ativos e suas respectivas descrições são:

    * 2601.12.20: Minérios de ferro e seus concentrados, aglomerados, pellets;
    * 2915.90.70: Ácido perfluorooctanoico (PFOA), seus sais e seus ésteres;
    * 3907.29.92: Polietilenoglicóis;
    * 5903.90.10: Tecidos impregnados, recobertos ou estratificados com plástico, de fios de poliéster, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos;
    * 5903.90.90: Outros tecidos impregnados, recobertos ou estratificados com plástico (exceto poliuretano ou polimeros de cloreto de vinila);
    * 6506.10.10: Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção, do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados;
    * 6506.10.90: Outros capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção;
    * 7306.30.10: Outros tubos e perfis ocos, de ferro ou aço não ligado, soldados, de seção circular, galvanizados;
    * 7306.30.90: Outros tubos e perfis ocos, de ferro ou aço não ligado, soldados, de seção circular;
    * 7406.10.10: Pós de cobre de estrutura não lamelar, com teor de chumbo igual ou superior a 9,5% e de estanho entre 1,75% e 11,0%;
    * 7406.10.20: Pós de cobre de estrutura não lamelar, com teor de estanho entre 7,0% e 9,0% e de níquel entre 0,7% e 1,3%;
    * 7406.10.90: Outros pós de cobre de estrutura não lamelar;
    * 8517.71.20: Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo, próprios para aparelhos de radiodifusão ou televisão.

    **Códigos Extintos e Invalidade Fiscal**

    Com a vigência da nova resolução, os códigos listados abaixo foram oficialmente suprimidos. Documentos fiscais emitidos com estes códigos estarão sujeitos a rejeição ou autuações por erro de classificação:

    * 5903.90.00: Outros tecidos impregnados, recobertos, revestidos ou estratificados, com plástico;
    * 6506.10.00: Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção;
    * 7306.30.00: Outros tubos e perfis ocos, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado;
    * 7406.10.00: Pós de estrutura não lamelar (de cobre);
    * 8412.90.20: Partes de propulsores a jato.

    **Impactos na Conformidade e Riscos**

    A aplicação imediata dessas mudanças requer um ajuste de conformidade rigoroso por parte das empresas. A inobservância das novas NCM impacta diretamente o cálculo do IPI, PIS/Cofins-Importação e do Imposto de Importação.

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