A Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências na entrega de obrigações acessórias. Dentre estes, 1.531.822 pessoas jurídicas correm o risco imediato de ter o CNPJ declarado inapto caso não regularizem sua situação.
As comunicações estão sendo enviadas desde outubro de 2025, e os contribuintes notificados possuem um prazo de 30 dias, a contar do recebimento, para sanar as omissões e evitar restrições operacionais e fiscais.
**Perfil das Omissões e Impacto Setorial**
O levantamento aponta que 41,67% do montante sob risco de inaptidão refere-se a Microempreendedores Individuais (MEIs). A análise técnica da Receita Federal indica que uma parcela significativa desses registros foi efetuada para finalidades acessórias (como a aquisição de veículos com desconto ou contratação de planos de saúde) sem o efetivo exercício da atividade econômica, resultando na ausência de entrega da DASN-SIMEI.
As pendências abrangem diversas obrigações fundamentais para a conformidade fiscal, incluindo:
* PGDAS-D e DASN-Simei (Simples Nacional e MEI);
* DCTF e DCTFWeb;
* Defis, ECF e EFD-Contribuições.
**Procedimentos para Regularização e Monitoramento**
A regularização das pendências é realizada exclusivamente por meio da transmissão das declarações ou escriturações faltantes via internet. A Receita Federal informa que o sistema de monitoramento é atualizado em intervalos de 5 a 30 minutos após o envio do documento.
Caso o contribuinte identifique que a omissão decorre de erros cadastrais (como natureza jurídica incorreta ou falha no registro de baixa da empresa), será necessário transmitir o ato de alteração cadastral correspondente para que a pendência seja baixada. Se houver processos de regularização já protocolados, recomenda-se verificar no Portal e-CAC se todos os itens apontados na intimação atual foram contemplados.
**Canais de Consulta e Prazos**
O saneamento das omissões ocorre de forma automática após a recepção dos arquivos pelos sistemas da União. O acompanhamento deve ser feito diretamente pelo contribuinte através dos seguintes canais:
* Portal e-CAC: Opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal”;
* Relatório de Situação Fiscal: Disponível para verificação periódica;
* Prazo Fatal: 30 dias após a ciência da comunicação oficial para evitar a inaptidão do registro.