A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou para 11 de fevereiro de 2026 a retomada do julgamento do Tema Repetitivo 1.339, que analisa a extensão do direito ao creditamento de PIS e Cofins no regime monofásico, sob a vigência da Lei Complementar (LC) 192/2022.
A controvérsia jurídica central reside no Art. 9º da LC 192/2022, que previu a manutenção de créditos para os contribuintes da cadeia, mesmo com a redução das alíquotas a zero. Existem duas teses principais:
* **Tese Restritiva (Relator):** O ministro Gurgel de Faria votou contra a manutenção dos créditos, argumentando que a lei não criou um novo direito de creditamento e que deve prevalecer a jurisprudência tradicional que veda créditos no regime monofásico.
* **Tese do Setor (Excepcionalidade):** Especialistas e empresas defendem que o legislador criou uma exceção temporária e específica para garantir a efetividade da desoneração e evitar o aumento de custos operacionais durante a crise econômica.
Os impactos operacionais e econômicos de uma decisão desfavorável incluem:
* **Ajuste de Conformidade:** Revisão das apurações fiscais realizadas pelas empresas desde 2022.
* **Segurança Jurídica:** O resultado servirá como precedente para o comportamento do Judiciário diante de leis criadas em contextos de excepcionalidade econômica.
* **Custos:** Possível repasse de custos tributários acumulados ao consumidor final, impactando a previsibilidade financeira das distribuidoras.
As empresas do setor devem monitorar o desfecho do julgamento, pois:
* A decisão terá efeito vinculante (natureza repetitiva).
* O julgamento será retomado em 11/02/2026.
* Recomenda-se a avaliação de contingências para empresas que aproveitaram os créditos com base na interpretação literal da LC 192/2022 (planejamento tributário).
FONTE: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01022026-Corte-Especial-abre-ano-judiciario-nesta-segunda-feira–2—confira-julgamentos-de-destaque-previstos-para-2026.aspx