Alíquota de referência da CBS definida em 8,8% e cronograma de implementação Alíquota de referência da CBS definida em 8,8% e cronograma de implementação
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Alíquota de referência da CBS definida em 8,8% e cronograma de implementação

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JRT
fevereiro 19, 2026

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CONTEÚDO

    A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins, terá uma alíquota de referência projetada em 8,8% na fase definitiva do novo sistema tributário.

    O modelo de transição, elaborado para assegurar a neutralidade da carga tributária, estabelece um período experimental com início em 2026 e implementação plena a partir de 2027, estendendo-se até 2033.

    **Cronograma de Implementação e Alíquotas de Teste:**

    * **2026 (Fase de Teste):** A CBS terá uma alíquota reduzida de 0,9%, operando em conjunto com o IBS (0,1%), totalizando uma carga experimental de 1%.
    * **2027 (Fase Definitiva):** Início da cobrança da alíquota de referência de 8,8%, com a extinção do PIS e da Cofins.
    * **2027–2033:** Período de adaptação e coexistência entre os sistemas até a implementação total da reforma.

    **Projeção da Alíquota e Cláusula de Ajuste:**

    É importante ressaltar que o percentual de 8,8% é uma alíquota de referência projetada e poderá ser revista para garantir a neutralidade tributária. A alíquota poderá ser ajustada caso a arrecadação real se desvie do patamar histórico dos tributos substituídos. Setores como Saúde e Educação terão alíquotas reduzidas ou tratamentos específicos, o que pode influenciar o cálculo final da alíquota padrão.

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