Alerta da Receita para o fim do prazo de adesão aos programas de transação tributária Alerta da Receita para o fim do prazo de adesão aos programas de transação tributária
Alerta da Receita para o fim do prazo de adesão aos programas de transação tributária Alerta da Receita para o fim do prazo de adesão aos programas de transação tributária

Alerta da Receita para o fim do prazo de adesão aos programas de transação tributária

A Receita Federal alerta que o prazo para adesão aos programas de transação tributária termina em 31 de outubro de 2025. Os editais oferecem descontos em multas e juros e parcelamentos de até 135 meses para débitos em cobrança ou discussão administrativa. Contribuintes devem avaliar rapidamente sua elegibilidade, simular cenários de parcelamento e formalizar a adesão no portal eletrônico até o prazo final. A falta de ação implicará perda das condições especiais e retorno ao regime de cobrança integral — tornando a decisão antecipada uma medida estratégica de governança fiscal.
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outubro 22, 2025

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CONTEÚDO

    Contribuintes precisam agir antes da data-limite para aproveitar condições especiais

    A administração fiscal reforçou que o prazo para adesão aos programas de transação tributária — destinados à regularização de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão administrativa — termina em 31 de outubro de 2025. Os editais em curso oferecem condições diferenciadas de pagamento, descontos sobre multas e juros e prazos extensos de parcelamento.

    Regras principais dos editais

    • Um dos programas abrange pessoas físicas, microempreendedores e micro e pequenas empresas com débitos de pequeno valor (até cerca de 60 salários-mínimos), permitindo redução de até 50% do montante da dívida e parcelamento em até 55 prestações mensais.
    • Outro edital contempla créditos tributários em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões, admite uso de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL para quitação parcial dos débitos, e permite parcelamento em até 135 prestações.

    Impactos práticos para contribuintes

    • Empresas ou pessoas físicas com débitos tributários devem avaliar imediatamente se se enquadram nos critérios de elegibilidade, pois a adesão exige solicitação via portal eletrônico até o horário limite do dia 31 de outubro.
    • Para contribuintes que mantêm discussão administrativa ou possuem créditos tributários, esse é o momento de analisar se o enquadramento nos editais e as condições oferecidas resultam em economia ou melhoria de fluxo de caixa.
    • A falta de adesão dentro do prazo significa perder a janela de concessões especiais, o que pode implicar retorno ao regime normal de cobrança, com multas e juros plenos.

    Pontos de atenção e riscos

    • A redução não abrange o valor principal do tributo — aplica-se apenas a juros, multas e encargos acessórios; o montante original segue exigível.
    • A adesão exige assinatura de termo de transação e cumprimento das parcelas. Atraso ou descumprimento pode ocasionar rescisão do acordo e retomada integral da cobrança.
    • Contribuintes com estruturas complexas ou múltiplas dívidas federais podem enfrentar desafios operacionais de verificação de elegibilidade, consolidação de débitos e ajuste de provisões internas.

    Recomendações para ação imediata

    • Mapear todos os débitos tributários da empresa ou pessoa física para verificar se atendem aos critérios dos editais e estimar o benefício com a redução.
    • Simular diferentes cenários de parcelamento e comparecer à melhor opção dentro do prazo, considerando impacto no fluxo de caixa.
    • Integrar equipe fiscal, contábil e jurídica para preparar a documentação e cumprir os requisitos da adesão.
    • Inserir no cronograma interno da empresa a data-limite de 31 de outubro como marco final para decisão, evitando perda da condição especial.

    A aproximação do encerramento do prazo para adesão aos programas de transação tributária exige ação imediata. Empresas e pessoas físicas que aproveitarem essa oportunidade terão vantagem em regularização fiscal e fluxo de caixa, enquanto os que demorarem podem perder benefícios e enfrentar cobrança integral dos débitos. antecipar a decisão agora é posição estratégica de governança fiscal.

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