B3 recebe auto de infração sobre amortização de ágio B3 recebe auto de infração sobre amortização de ágio
B3 recebe auto de infração sobre amortização de ágio B3 recebe auto de infração sobre amortização de ágio

B3 recebe auto de infração sobre amortização de ágio

A B3 recebeu auto de infração da Receita Federal referente à amortização de ágio da incorporação da Bovespa Holding, somando R$ 931 milhões em IRPJ e CSLL relativos a 2021 e 2022. A empresa informou que os valores seguiram a legislação vigente e que apresentará defesa administrativa. O caso reforça o rigor fiscal sobre o uso de ágio e prejuízos fiscais em reorganizações societárias, exigindo das empresas documentação robusta e governança tributária preventiva.
fav-icon-pjrt@4x
Jornada da Reforma Tributária
novembro 11, 2025

COMPARTILHE

Calculando...

CONTEÚDO

    Questionamento da Receita Federal do Brasil aponta R$ 931 milhões em IRPJ e CSLL relativos a exercícios de 2021/2022

    A B3 informou que recebeu um auto de infração da Receita Federal referente aos exercícios de 2021 e 2022, no montante de aproximadamente R$ 674 milhões de IRPJ e R$ 257 milhões de CSLL. O objeto do questionamento são os valores de prejuízos fiscais decorrentes da amortização do ágio gerado na incorporação da Bovespa Holding S.A. pela BM&FBOVESPA.

    Origem e argumento da empresa

    O ágio em questão foi constituído e amortizado dentro da estrutura dessa incorporação societária. A B3 reafirmou que os montantes foram gerados conforme a legislação vigente e que já obteve decisões favoráveis em 2024 e 2025 em instâncias administrativas que trataram da mesma matéria. A empresa comunicou que apresentará impugnação ao auto de infração no prazo legal.

    Implicações para o planejamento fiscal

    Para organizações que utilizam ágio e amortização como parte da estratégia tributária, o auto de infração serve como alerta para:

    • Verificar se os registros de ágio e amortização estão sustentados em laudos, cálculos e estrutura societária com respaldo jurídico-tributário.
    • Analisar os prejuízos fiscais gerados e a forma de aplicação na base de cálculo de IRPJ/CSLL, considerando risco de questionamento.
    • Monitorar se houve alterações normativas ou jurisprudência que possam afetar a elegibilidade dos efeitos da amortização de ágio.
    • Reavaliar contingências e provisões relacionadas a esse tipo de operação, levando em conta a possibilidade de que a Receita examine casos semelhantes com maior rigor.

    Principais pontos de atenção

    • A distinção entre ágio legítimo e demais mecanismos de amortização está sendo observada de forma mais intensa pelo fisco, especialmente em operações societárias.
    • O fato de haver decisões anteriores favoráveis não elimina o risco: cada auto de infração trata de exercícios fiscais distintos e fatos específicos que devem ser validados.
    • Empresas com estruturas de incorporação ou reorganização societária recente devem validar a base documental, concentração societária, valor do ágio, comprovação de realização econômica e amortização conforme cronograma aprovado.
    • A comunicação pública do fato coloca o tema na visibilidade de investidores e órgãos de governança, reforçando a necessidade de transparência sobre contingências e estratégia tributária.

    Recomendações para adequação interna

    • Realizar auditoria interna dos registros de ágio amortizado, verificando se os valores estão amparados por contrato, laudo de avaliação e amortização em conformidade com a legislação aplicável.
    • Integrar as áreas fiscais, contábil e societária para revisar planos de amortização, registros de prejuízos fiscais e impacto na base de IRPJ/CSLL.
    • Rever políticas de divulgação de contingências tributárias, especialmente casos que envolvem valores expressivos ou operações complexas.
    • Antecipar o impacto sobre o fluxo de caixa e provisões da empresa, considerando cenário de descolamento entre planejamento tributário e eventuais exigências fiscais.

    O auto de infração recebido pela B3 sinaliza uma maior atenção do fisco a operações que envolvem amortização de ágio e uso de prejuízos fiscais em reorganizações societárias. Para organizações que atuam com esse tipo de mecanismo, a prioridade passa a ser a robustez documental, análise preventiva de riscos e governança tributária ativa — de maneira que estejam preparadas para questionamentos e possam responder com estratégia clara e fundamentada.

    COMPARTILHE

    notícias em alta

    artigos relacionados

    Os artigos 108 e 109 da Lei Complementar nº 214/2025 introduzem estímulos tributários…
    fav-icon-pjrt@4x
    Jornada da Reforma Tributária
    novembro 11, 2025
    A reforma do Imposto de Renda aprovada na Câmara pode gerar déficit anual…
    fav-icon-pjrt@4x
    Jornada da Reforma Tributária
    novembro 11, 2025
    A Portaria SRE nº 64/2025 encerra o regime de Substituição Tributária do ICMS…
    fav-icon-pjrt@4x
    Jornada da Reforma Tributária
    novembro 11, 2025

    Cadastre-se na nossa newsletter e domine a reforma tributária