Brasil adere a instrumento multilateral da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para combater evasão e dupla tributação Brasil adere a instrumento multilateral da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para combater evasão e dupla tributação
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Brasil adere a instrumento multilateral da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para combater evasão e dupla tributação

O Brasil aderiu ao Instrumento Multilateral (MLI) da OCDE, que atualiza acordos de bitributação e fortalece o combate à evasão e à elisão fiscal internacional. A medida alinhará 26 tratados brasileiros aos padrões globais de transparência e troca de informações, impondo novas exigências de compliance e revisão contratual para empresas com operações internacionais. Organizações com holdings, remessas, royalties ou estruturas em paraísos fiscais devem revisar modelos de negócio, preparar documentação de substância econômica e acompanhar a ratificação do MLI no Congresso.
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outubro 22, 2025

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CONTEÚDO

    Decisão fortalece o arcabouço tributário internacional e impõe nova agenda para empresas com operação global

    O Brasil formalizou sua adesão à chamada “Convenção Multilateral para a Aplicação das Medidas Relativas aos Tratados Tributários Destinadas a Prevenir a Erosão da Base Tributária e a Transferência de Lucros” — comumente denominada Instrumento Multilateral (MLI). A assinatura ocorreu em Paris e confirma que o país passará a integrar regime de 105 países que adotaram o mecanismo como forma de modernizar acordos internacionais de bitributação e fortalecer a integridade fiscal.

    O que muda com a adesão

    • Com a adesão ao MLI, o Brasil se compromete a atualizar cerca de 26 Acordos para Evitar a Dupla Tributação (ADTs) dos quais é signatário, adequando-os aos padrões de transparência, troca de informações e combate à elisão e à evasão fiscal.
    • O instrumento cria mecanismo operacional para que cláusulas contratuais, disposições de tratados e práticas contábeis relacionadas a preços de transferência, estabelecimento permanente e abuso de tratados sejam revistas — reforçando que os acordos não sejam usados como forma de “planejamento tributário agressivo”.
    • Empresas e grupos econômicos transnacionais com operações no Brasil ou com remessas para o exterior passam a observar impacto maior de compliance tributário internacional, incluindo obrigações de documentação, reporte e possível ajuste de estrutura societária ou contratos.

    Impactos práticos para as empresas

    • Organizações multinacionais ou que fazem uso de tratados de bitributação deverão revisar seus modelos de operação, estrutura societária, repatriação de lucros, financiamento entre partes relacionadas e alocação regional de atividades para verificar se estarão em adequação com o novo arcabouço.
    • A adesão cria maior previsibilidade para investidores internacionais, visto que o Brasil sinaliza alinhamento com padrões de governança e transparência tributária internacional — porém também significa aumento de vigilância e possíveis ajustes de base para contribuintes já estabelecidos.
    • Para empresas brasileiras que importam serviços, realizam operações com entidades no exterior ou possuem holdings internacionais, será necessário monitorar os tratados revisados, prazos de transição e possíveis alterações de alíquota ou obrigações acessórias em função do MLI.

    Principais pontos de atenção

    • A aprovação interna (ratificação) pelo Congresso Nacional ainda é necessária para que os efeitos sejam plenamente operacionais; até lá, permanece cenário de transição com risco de insegurança jurídica quanto aos efeitos de tratados revisados.
    • A atualização dos ADTs pode resultar em restrições ou eliminação de benefícios que hoje são utilizados em estruturações fiscais, o que exige que contribuintes projetem cenários adversos e provisão de contingência.
    • Sistemas de compliance, contabilidade e fiscal devem antecipar a necessidade de adequação às exigências do MLI: troca automática de informações, revisão de contratos entre partes relacionadas, documentação de substância econômica, reportes e auditorias mais intensas.
    • Empresas que atuam em setores intensivos em intangíveis, royalties, licenças ou que possuem centros de lucros em jurisdições de tributação reduzida enfrentarão maior pressão regulatória e necessidade de reavaliação de modelos de negócio.

    Recomendações imediatas

    1. Mapear todas as operações internacionais relevantes: investimentos no exterior, holdings, contratos de serviços entre partes relacionadas, royalties, licenciamento de tecnologia e prestações de serviços internacionais.
    2. Realizar auditoria interna ou revisão tributária focada em conformidade internacional: verificar se a documentação de preços de transferência, estabelecimento permanente, contratos de inter-companhias e estrutura societária estão preparados para o novo ambiente.
    3. Simular cenários de impacto considerando revisão de tratados, eliminação de benefícios, novas obrigações de reporte e custos de compliance; atualizar provisões ou contingências em função desses cenários.
    4. Integrar equipes de fiscal, contabilidade, auditoria e jurídico para coordenar a resposta ao novo arcabouço internacional, elaborar cronograma de adaptação, treinamento e governança revisada.
    5. Monitorar atentamente o processo de ratificação no Congresso e os prazos de vigência do MLI no Brasil, bem como os tratados que serão ajustados, para antecipar eventuais mudanças normativas ou operacionais.

    A adesão do Brasil ao Instrumento Multilateral da OCDE sinaliza que o país reforça seu compromisso com práticas internacionais de transparência, combate à evasão e harmonia tributária global. Para as empresas, trata-se de um momento de viragem: não basta apenas operar conforme a legislação nacional — o paradigma internacional também entra em cena. A governança tributária, os controles de estrutura internacional e a antecipação de cenários tornam-se diferenciais estratégicos para os próximos anos.

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