Compensação tributária, hedge e Rearp: o que muda para o planejamento das empresas após a votação na Câmara Compensação tributária, hedge e Rearp: o que muda para o planejamento das empresas após a votação na Câmara
Compensação tributária, hedge e Rearp: o que muda para o planejamento das empresas após a votação na Câmara Compensação tributária, hedge e Rearp: o que muda para o planejamento das empresas após a votação na Câmara

Compensação tributária, hedge e Rearp: o que muda para o planejamento das empresas após a votação na Câmara

Aprovado pela Câmara, o projeto que redefine a compensação tributária, ajusta regras de hedge e institui o Rearp marca uma reorganização fiscal com efeito imediato. As empresas terão de reforçar controles, comprovar a origem e a aderência dos créditos fiscais e revisar políticas de hedge com contrapartes no exterior. O Rearp, por sua vez, cria oportunidade de atualização patrimonial, mas exige planejamento contábil e jurídico cuidadoso para evitar riscos fiscais e societários.
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Jornada da Reforma Tributária
novembro 10, 2025

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CONTEÚDO

    A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que redefine as regras de compensação tributária, introduz ajustes na dedutibilidade de operações de hedge e institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). O pacote recompõe o conteúdo de dispositivos da medida provisória sobre aplicações financeiras que perdeu validade em outubro e tem impacto direto na arrecadação de 2026.

    O governo busca, com essa aprovação, garantir previsibilidade de receitas e reduzir distorções no uso de créditos fiscais. Para as empresas, o sinal é de endurecimento nos controles de compensação e maior exigência de documentação técnica. 

    Compensação tributária: foco em comprovação e aderência

    A nova modelagem desloca o eixo da compensação do “direito ao crédito” para a “prova de aderência” entre o crédito e a atividade econômica da empresa. Não basta mais ter crédito reconhecido; será necessário demonstrar que ele decorre de operações efetivamente vinculadas à atividade produtiva ou comercial.

    Na prática, isso exige um redesenho da governança tributária. O contribuinte precisará apresentar trilhas de auditoria completas, contendo documentos de origem, natureza do insumo ou serviço, NCM, CFOP e relação direta com o processo produtivo. A ausência dessa estrutura aumenta o risco de glosa e autuação.

    Três medidas se tornam essenciais:

    • Inventariar créditos: consolidar bases únicas e reconciliadas por tributo, período e origem;
    • Revalidar elegibilidade: revisar o enquadramento jurídico-contábil e testar a materialidade de cada crédito;
    • Aperfeiçoar controles do PER/DCOMP: adotar checagens automáticas de consistência antes da transmissão.

    Empresas que tratam a compensação como mera rotina administrativa precisarão reclassificar esse processo como item estratégico de compliance tributário.

    Hedge com contrapartes no exterior: dedutibilidade condicionada

    As novas regras reforçam que a dedutibilidade de perdas em operações de hedge depende da comprovação de que o derivativo serve à proteção de risco e não à especulação. O texto exige aderência às condições de mercado e comprovação de registro em bolsa ou em balcão organizado, seja no Brasil ou no exterior.

    Segundo especialistas do mercado financeiro, essa mudança aproxima o padrão brasileiro das boas práticas internacionais, ao exigir demonstração de “designação” e “eficácia” do hedge, conforme normas contábeis aplicáveis.

    Para grupos multinacionais, a consequência prática é a necessidade de integração entre tesouraria, contabilidade e fiscal. Será preciso garantir rastreabilidade entre a exposição coberta (por exemplo, receitas em moeda estrangeira) e o derivativo contratado, além de preservar evidências de preço e registro que sustentem a dedutibilidade perante o fisco.

    Rearp: atualização e regularização patrimonial

    O Rearp estabelece um regime especial de atualização de bens e regularização de ativos com custo fiscal definido. Pessoas físicas poderão atualizar imóveis, veículos, embarcações e aeronaves; já pessoas físicas e jurídicas poderão regularizar bens e direitos lícitos omitidos ou com dados incorretos.

    A tributação incide sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo original, com alíquotas específicas para cada categoria de contribuinte. O objetivo é ampliar a base de arrecadação e permitir que ativos historicamente subavaliados passem a refletir valor de mercado.

    Essa medida cria oportunidade para que empresas e pessoas físicas ajustem seus balanços patrimoniais, melhorem a transparência e reduzam riscos em auditorias ou operações societárias.

    Impactos por perfil de contribuinte

    Grandes grupos empresariais

    • Precisarão de centros de excelência para gestão de créditos fiscais, com política unificada de compensação;
    • Devem formalizar políticas globais de hedge e registrar adequadamente cada operação;
    • O Rearp pode ser utilizado para reavaliar ativos legados e reduzir ruídos em due diligences.

    Médias empresas

    • Devem revisar a documentação de PIS/COFINS e reforçar dossiês de insumos;
    • Em operações financeiras, podem precisar de apoio técnico externo para validar preços de mercado;
    • Podem aproveitar o Rearp para corrigir inconsistências patrimoniais.

    Pequenas empresas e empreendedores individuais

    • Precisam de controles básicos de consistência no ERP para evitar compensações indevidas;
    • O efeito do hedge é limitado, mas a comprovação da finalidade das operações é essencial;
    • O Rearp pode ajudar a separar patrimônio pessoal e empresarial, fortalecendo governança.

    Riscos e desafios

    Alguns pontos permanecem sensíveis:

    • A definição de “relação com a atividade” é ampla e pode gerar interpretações divergentes entre fiscais;
    • A documentação exigida para comprovar hedge em mercados estrangeiros ainda carece de padronização;
    • A sobreposição de ajustes com a transição para o IBS e a CBS pode gerar retrabalho em cadastros e sistemas;
    • O texto ainda seguirá ao Senado, e eventuais ajustes legislativos podem alterar cronogramas de implementação.

    Recomendações práticas

    Para se adaptar às novas exigências, recomenda-se que as empresas:

    1. Consolidem bases de créditos fiscais e revisem a documentação de origem;
    2. Atualizem políticas internas de hedge, formalizando objetivos, métodos e controles;
    3. Avaliem o ingresso no Rearp, simulando impactos financeiros e societários;
    4. Estabeleçam comitês de governança tributária, integrando jurídico, fiscal e contabilidade;
    5. Acompanhem a tramitação no Senado para ajustar o planejamento conforme o texto final.

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