Proposta busca garantir repasse trimestral para estados e municípios que sofrerem queda de arrecadação
Secretarias de Fazenda estaduais e representantes municipais manifestaram apoio à emenda que propõe incluir no projeto da reforma do imposto de renda (PL 1.087/2025) mecanismo de compensação da União a entes subnacionais que registrarem perdas de arrecadação em consequência da reforma. A compensação seria feita por meio de repasses trimestrais, por um período de seis anos, tomando como base o nível de arrecadação de 2025, corrigido pela inflação.
Principais pontos da emenda
- O cálculo da compensação será baseado na arrecadação de 2025, servindo como referência para definir o valor perdido pelos estados e municípios quando a reforma entrar em vigor.
- A proposta considera que a União assegure o repasse da compensação de forma automática, sem necessidade de ação judicial ou pleito individual dos entes federados.
- O prazo de seis anos foi fixado para cobrir o período de transição da reforma, período em que parte da arrecadação poderá se deslocar ou sofrer redução antes que o novo modelo esteja completamente implantado.
- A emenda prevê que o mecanismo seja parte integral do PL do IR, de modo a garantir segurança jurídica e evitar disputa entre entes federados sobre perdas e repasses.
Consequências para estados, municípios e para o federalismo
- A iniciativa reforça que a reforma tributária considera a dimensão federativa e o impacto sobre entes subnacionais, não apenas sobre a arrecadação federal.
- Para estados e municípios, a existência de compensação dedicada reduz o risco de retração de receitas e permite planejamento orçamentário mais sólido durante a transição.
- Do lado federal, a criação de mecanismo de compensação significa que a União assume obrigação explícita de repasse, o que pode exigir estimativa de impacto orçamentário e reserva de dotação específica.
- O sistema federativo ganha previsibilidade: com regra clara, evita-se disputas legais ou litígios sobre quem assume eventual déficit resultante da reforma.
Principais riscos e pontos de atenção
- A inclusão no texto final dependerá da aprovação da emenda pelo plenário e da sanção presidencial, e há risco de que condições sejam alteradas ou o prazo de seis anos seja reduzido.
- O valor da base de 2025 e sua correção inflacionária devem estar bem definidos — cálculo impreciso pode gerar disputa entre entes ou obrigação de restituição.
- Há possibilidade de que a compensação seja “condicionada” a requisitos, como adoção de medidas de ajuste fiscal ou restrições aos entes subnacionais, o que poderia limitar o benefício.
- Empresas com atuação estadual ou municipal devem considerar que, mesmo com compensação, poderá haver retração local de incentivos ou mudanças de regimes tributários regionais que afetem o ambiente de negócio.
Recomendações para atuação das organizações
- Para empresas com operação interestadual ou municipal, monitorar de perto a tramitação da emenda e analisar efeitos na arrecadação local que possam impactar os incentivos regionais ou negociação com entes federados.
- Ajustar os modelos de previsão tributária considerando que estados e municípios poderão ter equilíbrio orçamentário mais estável caso a compensação seja aprovada, o que pode reduzir risco regulatório local.
- Empresas de grande porte que dependem de contratos ou regimes fiscais estaduais/municipais devem mapear como a compensação pode influenciar a política local de incentivos ou repasse de benefícios.
- Incluir no planejamento estratégico as implicações federativas da reforma — não apenas impacto federal, mas também de entes subnacionais — e relacionar com governança tributária, compliance e riscos territoriais.
A emenda que obriga a União a compensar estados e municípios por perdas de arrecadação da reforma do imposto de renda representa avanço substancial na articulação federativa da reforma tributária. Para o setor público, intensifica a previsibilidade orçamentária; para o setor privado, indica que o efeito da reforma será monitorado até mesmo nos entes subnacionais. Empresas que considerarem essa dimensão terão maior acuidade no planejamento e menor exposição a surpresas no ambiente tributário federativo.