Estados e municípios apoiam emenda que obriga a União a compensar perdas da reforma do IR por 6 anos Estados e municípios apoiam emenda que obriga a União a compensar perdas da reforma do IR por 6 anos
Estados e municípios apoiam emenda que obriga a União a compensar perdas da reforma do IR por 6 anos Estados e municípios apoiam emenda que obriga a União a compensar perdas da reforma do IR por 6 anos

Estados e municípios apoiam emenda que obriga a União a compensar perdas da reforma do IR por 6 anos

Estados e municípios manifestaram apoio a uma emenda ao PL 1.087/2025 que obriga a União a compensar perdas de arrecadação decorrentes da reforma do Imposto de Renda por um período de seis anos. O mecanismo prevê repasses trimestrais automáticos, tomando 2025 como base de referência, corrigida pela inflação. A medida busca preservar o equilíbrio federativo e dar previsibilidade orçamentária aos entes subnacionais durante a transição. Para empresas, o dispositivo indica um ambiente fiscal mais estável, mas reforça a necessidade de acompanhar impactos regionais e ajustes em regimes locais de incentivos.
fav-icon-pjrt@4x
outubro 21, 2025

COMPARTILHE

Calculando...

CONTEÚDO

    Proposta busca garantir repasse trimestral para estados e municípios que sofrerem queda de arrecadação

    Secretarias de Fazenda estaduais e representantes municipais manifestaram apoio à emenda que propõe incluir no projeto da reforma do imposto de renda (PL 1.087/2025) mecanismo de compensação da União a entes subnacionais que registrarem perdas de arrecadação em consequência da reforma. A compensação seria feita por meio de repasses trimestrais, por um período de seis anos, tomando como base o nível de arrecadação de 2025, corrigido pela inflação.

    Principais pontos da emenda

    • O cálculo da compensação será baseado na arrecadação de 2025, servindo como referência para definir o valor perdido pelos estados e municípios quando a reforma entrar em vigor.
    • A proposta considera que a União assegure o repasse da compensação de forma automática, sem necessidade de ação judicial ou pleito individual dos entes federados.
    • O prazo de seis anos foi fixado para cobrir o período de transição da reforma, período em que parte da arrecadação poderá se deslocar ou sofrer redução antes que o novo modelo esteja completamente implantado.
    • A emenda prevê que o mecanismo seja parte integral do PL do IR, de modo a garantir segurança jurídica e evitar disputa entre entes federados sobre perdas e repasses.

    Consequências para estados, municípios e para o federalismo

    • A iniciativa reforça que a reforma tributária considera a dimensão federativa e o impacto sobre entes subnacionais, não apenas sobre a arrecadação federal.
    • Para estados e municípios, a existência de compensação dedicada reduz o risco de retração de receitas e permite planejamento orçamentário mais sólido durante a transição.
    • Do lado federal, a criação de mecanismo de compensação significa que a União assume obrigação explícita de repasse, o que pode exigir estimativa de impacto orçamentário e reserva de dotação específica.
    • O sistema federativo ganha previsibilidade: com regra clara, evita-se disputas legais ou litígios sobre quem assume eventual déficit resultante da reforma.

    Principais riscos e pontos de atenção

    • A inclusão no texto final dependerá da aprovação da emenda pelo plenário e da sanção presidencial, e há risco de que condições sejam alteradas ou o prazo de seis anos seja reduzido.
    • O valor da base de 2025 e sua correção inflacionária devem estar bem definidos — cálculo impreciso pode gerar disputa entre entes ou obrigação de restituição.
    • Há possibilidade de que a compensação seja “condicionada” a requisitos, como adoção de medidas de ajuste fiscal ou restrições aos entes subnacionais, o que poderia limitar o benefício.
    • Empresas com atuação estadual ou municipal devem considerar que, mesmo com compensação, poderá haver retração local de incentivos ou mudanças de regimes tributários regionais que afetem o ambiente de negócio.

    Recomendações para atuação das organizações

    • Para empresas com operação interestadual ou municipal, monitorar de perto a tramitação da emenda e analisar efeitos na arrecadação local que possam impactar os incentivos regionais ou negociação com entes federados.
    • Ajustar os modelos de previsão tributária considerando que estados e municípios poderão ter equilíbrio orçamentário mais estável caso a compensação seja aprovada, o que pode reduzir risco regulatório local.
    • Empresas de grande porte que dependem de contratos ou regimes fiscais estaduais/municipais devem mapear como a compensação pode influenciar a política local de incentivos ou repasse de benefícios.
    • Incluir no planejamento estratégico as implicações federativas da reforma — não apenas impacto federal, mas também de entes subnacionais — e relacionar com governança tributária, compliance e riscos territoriais.

    A emenda que obriga a União a compensar estados e municípios por perdas de arrecadação da reforma do imposto de renda representa avanço substancial na articulação federativa da reforma tributária. Para o setor público, intensifica a previsibilidade orçamentária; para o setor privado, indica que o efeito da reforma será monitorado até mesmo nos entes subnacionais. Empresas que considerarem essa dimensão terão maior acuidade no planejamento e menor exposição a surpresas no ambiente tributário federativo.

    COMPARTILHE

    notícias em alta

    artigos relacionados

    Os artigos 108 e 109 da Lei Complementar nº 214/2025 introduzem estímulos tributários…
    fav-icon-pjrt@4x
    Jornada da Reforma Tributária
    novembro 11, 2025
    A reforma do Imposto de Renda aprovada na Câmara pode gerar déficit anual…
    fav-icon-pjrt@4x
    Jornada da Reforma Tributária
    novembro 11, 2025
    A Portaria SRE nº 64/2025 encerra o regime de Substituição Tributária do ICMS…
    fav-icon-pjrt@4x
    Jornada da Reforma Tributária
    novembro 11, 2025

    Cadastre-se na nossa newsletter e domine a reforma tributária