Goiás lança o programa “Quita Goiás” de transação tributária: regras, benefícios e prazos Goiás lança o programa “Quita Goiás” de transação tributária: regras, benefícios e prazos
Goiás lança o programa “Quita Goiás” de transação tributária: regras, benefícios e prazos Goiás lança o programa “Quita Goiás” de transação tributária: regras, benefícios e prazos

Goiás lança o programa “Quita Goiás” de transação tributária: regras, benefícios e prazos

O governo de Goiás lançou o programa “Quita Goiás”, que permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa com descontos de até 70% em juros e multas e parcelamento em até 145 vezes. Voltado a empresas e pessoas físicas, o programa busca estimular a regularização fiscal e reduzir litígios. A adesão exige solicitação formal e cumprimento rigoroso das condições pactuadas, tornando o planejamento tributário e o controle de fluxo de caixa fundamentais para aproveitar os benefícios.
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Jornada da Reforma Tributária
novembro 11, 2025

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CONTEÚDO

    Estado amplia oportunidades para regularização de débitos com descontos e parcelamentos longos

    O governo do Estado de Goiás instituiu o programa “Quita Goiás”, voltado à negociação de débitos tributários inscritos em dívida ativa, com o propósito de fomentar a regularização fiscal e reduzir o volume de litigiosidade. A iniciativa permite reduções significativas sobre juros e multas, além de prazos amplos de pagamento.

    Regras principais do programa

    • O programa aplica-se a débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, com valor superior a R$ 500 mil.
    • Pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial podem obter até 70% de desconto sobre juros e multas, com parcelamento em até 145 vezes.
    • Para demais pessoas jurídicas, o desconto máximo alcança 65%, com parcelamento em até 120 vezes.
    • A negociação suspende a exigibilidade dos créditos tributários e das ações judiciais correlatas, após formalização do acordo.
    • O enquadramento dos débitos leva em conta critérios como faixa de valor, idade do auto de infração, situação da execução fiscal e grau de recuperabilidade da dívida.
    • A adesão exige solicitação formal, simulação de condições, assinatura de termo de transação e cumprimento das parcelas e condições pactuadas.

    Benefícios para contribuintes

    Empresas e pessoas físicas que aderirem ao programa poderão reduzir consideravelmente o montante cobrado ao abrigo dos débitos tributários, obter condições de pagamento extensas e regularizar sua situação fiscal — o que pode permitir participação em licitações, recuperação de créditos e maior previsibilidade de operação.

    Pontos de atenção para planejamento

    • A iniciativa não permite que o valor principal do tributo seja reduzido — a renegociação atinge apenas juros, multas e encargos acessórios.
    • O risco de rescisão do acordo é real: atraso de parcelas ou identificação de fraude patrimonial implicam perda dos benefícios e retomada da cobrança integral.
    • Sistemas de gestão fiscal devem capturar os termos do edital, os critérios de pontuação e as condições de adesão para que o planejamento da empresa reflita adequadamente o novo cenário.
    • Contribuintes de múltiplos entes federativos ou com operações complexas devem avaliar o impacto conjunto da renegociação estadual e do passivo em outros entes.

    Estratégias recomendadas

    • Mapear os débitos tributários da empresa que se enquadram nos critérios do programa, verificando valor mínimo, situação cadastral e possibilidade de adesão.
    • Simular diferentes cenários de desconto e parcelamento para avaliar o melhor momento de adesão e o impacto no fluxo de caixa.
    • Assegurar a integração entre as áreas fiscal, contábil, jurídica e de tesouraria para tratar a documentação, a assinatura do termo de transação e o acompanhamento do cumprimento das parcelas.
    • Revisar a política de provisão de passivos tributários da empresa à luz do programa, ajustando contingências e refletindo ganhos potenciais na projeção financeira.

    A criação do programa “Quita Goiás” representa uma oportunidade relevante para empresas e pessoas físicas com débitos tributários de valor expressivo inscrito em dívida ativa. A combinação de descontos significativos e prazos longos de pagamento exige ação estratégica: quanto mais cedo se identificar a elegibilidade e preparar a adesão, maior a vantagem. A governança tributária deixa de ser apenas reativa e passa a ser peça-chave na adequação às novas modalidades de regularização fiscal.

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