Mercado de trabalho: aspectos práticos da contestação do FAP nos âmbitos administrativo e judicial Mercado de trabalho: aspectos práticos da contestação do FAP nos âmbitos administrativo e judicial
Mercado de trabalho: aspectos práticos da contestação do FAP nos âmbitos administrativo e judicial Mercado de trabalho: aspectos práticos da contestação do FAP nos âmbitos administrativo e judicial

Mercado de trabalho: aspectos práticos da contestação do FAP nos âmbitos administrativo e judicial

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) influencia diretamente o custo do Seguro de Acidente de Trabalho, podendo dobrar ou reduzir à metade a contribuição previdenciária. Diante de erros frequentes nos cálculos, empresas devem validar dados de massa salarial, vínculos e benefícios acidentários, além de contestar inconsistências dentro do prazo legal. A revisão do FAP integra a governança tributária laboral e pode gerar economias relevantes na folha de pagamento e prevenir autuações futuras.
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Jornada da Reforma Tributária
novembro 11, 2025

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Calculando...

CONTEÚDO

    O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) atua como um multiplicador aplicado sobre a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT/RAT), podendo reduzir a contribuição para 50 % (quando o FAP = 0,5) ou elevá-la em até 100 % (quando o FAP = 2,0). O cálculo considera aspectos como o histórico de acidentes, doenças ocupacionais, afastamentos e benefícios previdenciários acidentários de cada empresa.
    Diante disso, erros ou distorções no cálculo impactam diretamente o custo sobre a folha de pagamento — tornando a contestação do índice uma ferramenta estratégica.

    Detalhamento técnico da contestação

    A) Bases que podem ser questionadas

    Ao receber o espelho com o FAP atribuído, a empresa deve examinar os insumos utilizados, tais como:

    • o valor da massa salarial considerada;
    • o número médio de vínculos no biênio de apuração;
    • a taxa de rotatividade de empregados;
    • os benefícios acidentários incluídos (auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária, pensão por morte acidentária).
      Erros em qualquer desses parâmetros podem gerar base inflada e, por consequência, índice elevado do FAP.

    B) Prazo e procedimento

    Uma vez divulgado o índice, abre-se prazo específico (geralmente entre 1º e 30 de novembro) para que a empresa protocole sua contestação por meio eletrônico. Após o envio, a decisão será analisada, mas não impede que o recolhimento com base no índice publicado ocorra — ou seja, não há efeito suspensivo automático.

    C) Ambiente judicial e administrativo

    Além da via administrativa, há possibilidade de discutir judicialmente o cálculo ou a atribuição de benefícios que influenciaram o FAP. Nesse cenário, a empresa deve estar preparada para demonstrar a inadequação ou incorreção dos dados que embasaram o índice.

    Relevância econômica para as empresas

    Para ilustrar o impacto: uma empresa com alíquota básica do SAT/RAT de 3 % e folha salarial de R$ 500 mil, se tiver FAP = 2,0, recolherá cerca de R$ 30 mil. Se, porém, o FAP for reduzido a 0,5, esse valor cai para R$ 7,5 mil — economia de R$ 22,5 mil.
    Dada essa magnitude, mobilizar internalmente os controles de SST (Segurança e Saúde no Trabalho), monitorar benefícios acidentários e antecipar a contestação tornam-se estratégias indispensáveis.

    Ações práticas recomendadas

    • Mapeie o espelho do FAP divulgado pelo órgão competente imediatamente após a publicação;
    • Valide cada insumo: cote os valores de massa salarial, vínculos, rotatividade e benefícios acidentários com os registros internos da empresa;
    • Formalize a contestação dentro do prazo, com planilha de divergências e documentos de suporte;
    • Implemente rotina de monitoramento contínuo dos indicadores de acidentalidade e dos benefícios que impactam o cálculo, visando os próximos ciclos de apuração;
    • Integre áreas-chave como SST, contabilidade, recursos humanos e jurídico para garantir consistência entre os dados operacionais e os fiscais.

    A contestação do FAP não é meramente um ajuste contábil: é parte integrante da governança tributária laboral e previdenciária da empresa.

    Quanto mais precocemente detectadas e tratadas inconsistências nos dados que compõem o índice, maior a margem para reduzir custos e evitar autuações futuras.

    O mercado de trabalho corporativo que se preparar para esse ambiente terá vantagem na estruturação dos seus processos internos e no controle dos encargos relacionados à folha.

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