O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) atua como um multiplicador aplicado sobre a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT/RAT), podendo reduzir a contribuição para 50 % (quando o FAP = 0,5) ou elevá-la em até 100 % (quando o FAP = 2,0). O cálculo considera aspectos como o histórico de acidentes, doenças ocupacionais, afastamentos e benefícios previdenciários acidentários de cada empresa.
Diante disso, erros ou distorções no cálculo impactam diretamente o custo sobre a folha de pagamento — tornando a contestação do índice uma ferramenta estratégica.
Detalhamento técnico da contestação
A) Bases que podem ser questionadas
Ao receber o espelho com o FAP atribuído, a empresa deve examinar os insumos utilizados, tais como:
- o valor da massa salarial considerada;
- o número médio de vínculos no biênio de apuração;
- a taxa de rotatividade de empregados;
- os benefícios acidentários incluídos (auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária, pensão por morte acidentária).
Erros em qualquer desses parâmetros podem gerar base inflada e, por consequência, índice elevado do FAP.
B) Prazo e procedimento
Uma vez divulgado o índice, abre-se prazo específico (geralmente entre 1º e 30 de novembro) para que a empresa protocole sua contestação por meio eletrônico. Após o envio, a decisão será analisada, mas não impede que o recolhimento com base no índice publicado ocorra — ou seja, não há efeito suspensivo automático.
C) Ambiente judicial e administrativo
Além da via administrativa, há possibilidade de discutir judicialmente o cálculo ou a atribuição de benefícios que influenciaram o FAP. Nesse cenário, a empresa deve estar preparada para demonstrar a inadequação ou incorreção dos dados que embasaram o índice.
Relevância econômica para as empresas
Para ilustrar o impacto: uma empresa com alíquota básica do SAT/RAT de 3 % e folha salarial de R$ 500 mil, se tiver FAP = 2,0, recolherá cerca de R$ 30 mil. Se, porém, o FAP for reduzido a 0,5, esse valor cai para R$ 7,5 mil — economia de R$ 22,5 mil.
Dada essa magnitude, mobilizar internalmente os controles de SST (Segurança e Saúde no Trabalho), monitorar benefícios acidentários e antecipar a contestação tornam-se estratégias indispensáveis.
Ações práticas recomendadas
- Mapeie o espelho do FAP divulgado pelo órgão competente imediatamente após a publicação;
- Valide cada insumo: cote os valores de massa salarial, vínculos, rotatividade e benefícios acidentários com os registros internos da empresa;
- Formalize a contestação dentro do prazo, com planilha de divergências e documentos de suporte;
- Implemente rotina de monitoramento contínuo dos indicadores de acidentalidade e dos benefícios que impactam o cálculo, visando os próximos ciclos de apuração;
- Integre áreas-chave como SST, contabilidade, recursos humanos e jurídico para garantir consistência entre os dados operacionais e os fiscais.
A contestação do FAP não é meramente um ajuste contábil: é parte integrante da governança tributária laboral e previdenciária da empresa.
Quanto mais precocemente detectadas e tratadas inconsistências nos dados que compõem o índice, maior a margem para reduzir custos e evitar autuações futuras.
O mercado de trabalho corporativo que se preparar para esse ambiente terá vantagem na estruturação dos seus processos internos e no controle dos encargos relacionados à folha.