A Portaria SRE nº 285/2026, publicada pela Receita Estadual de Minas Gerais, define os critérios e o cronograma para a substituição da DAPI 1 pela Escrituração Fiscal Digital (EFD) na apuração do ICMS.
A opção pela apuração via EFD é voluntária e condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Artigo 2º da Portaria, com base no período de apuração anterior ao pedido. Os principais pontos da norma são:
* **Conformidade de Dados:** Validação das informações da EFD em relação aos critérios do RICMS/MG.
* **Abrangência:** Substituição da DAPI 1, conforme Artigo 142 da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG.
O cronograma de dispensa da DAPI 1 é o seguinte:
* **Desde 31.01.2026:** Dispensa automática para estabelecimentos de outras Unidades da Federação que realizem operações ou prestações previstas nos Artigos 35 e 52 da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/MG.
* **A partir de 01.07.2026:** Dispensa geral para todos os contribuintes que ainda não foram dispensados.
É importante ressaltar que a obrigatoriedade da DAPI 1 permanece para os contribuintes que se enquadrem nas hipóteses impeditivas previstas na legislação. A conformidade exige a integridade dos arquivos da EFD, que passarão a ser o título declaratório oficial do imposto devido.