Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços define novos limites de renúncia fiscal para modernização industrial Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços define novos limites de renúncia fiscal para modernização industrial
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Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços define novos limites de renúncia fiscal para modernização industrial

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços publicou a Portaria GM/MDIC nº 281/2025, que define novos limites de renúncia fiscal para modernização industrial e reindustrialização. A norma estabelece teto de R$ 200 milhões por atividade econômica e R$ 1,7 bilhão global para uso da depreciação acelerada. Empresas dos setores beneficiados devem planejar investimentos, comprovar enquadramento técnico e adotar controles contábeis e fiscais rigorosos para usufruir do incentivo com segurança.
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Jornada da Reforma Tributária
novembro 11, 2025

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CONTEÚDO

    Portaria 281/2025 estabelece parâmetros para depreciação acelerada visando a reindustrialização

    O ministério publicou a Portaria GM/MDIC nº 281 em 23 de outubro de 2025, que entrou em vigor em 28 de outubro do mesmo ano, estabelecendo novos limites para renúncia fiscal destinada à modernização da base industrial brasileira. A medida define tetos para uso de benefícios como depreciação acelerada por empresas que investem em máquinas, equipamentos e ativos fixos em setores estratégicos da economia.

    Objetivo e escopo

    A portaria tem como foco incentivar a atualização tecnológica e fortalecer a competitividade da indústria nacional. Para tanto, oferta cotas diferenciadas de depreciação acelerada que permitem à empresa reduzir sua base de cálculo do Imposto de Renda conforme investimento em novo equipamento. O limite anual de renúncia fiscal por atividade econômica ficou em R$ 200 milhões, com teto global para todos os setores de R$ 1,7 bilhão.
    São considerados beneficiados indústrias de alimentos, têxtil, vestuário e calçados, madeira, metal e máquinas, produtos farmacêuticos, químicos, biocombustíveis, móveis, construção civil, obras de infraestrutura e transporte terrestre.

    Impactos práticos para empresas

    • Empresas que atuam nos setores listados deverão verificar se seus investimentos em máquinas e equipamentos se enquadram nos critérios da portaria, para poderem aplicar a depreciação acelerada e aproveitar a renúncia fiscal.
    • É importante que os investimentos sejam devidamente comprovados, com ativos novos, destinados à modernização e demonstrando relação com aumento de produtividade ou atualização tecnológica.
    • A empresa deve gerenciar internamente a utilização do benefício, monitorando se o limite de R$ 200 milhões por atividade econômica está próximo do uso máximo, para evitar surpresas que impeçam o benefício no período.
    • O teto global de R$ 1,7 bilhão pode gerar disputa entre empresas ou setores pelo uso desse benefício, o que torna relevante estimar o momento de investimento e sua documentação para priorização.

    Desafios e pontos de atenção

    • A portaria substitui a anterior GM-MDIC nº 439/2024, simplificando procedimentos, mas exige que as empresas acompanhem os novos requisitos documentais e as instruções para aproveitamento do benefício.
    • O uso de depreciação acelerada exige alinhamento entre contabilidade, fiscal e planejamento de investimento: erro de enquadramento ou falha documental pode levar à reversão do benefício ou a glosa em fiscalização.
    • A renúncia fiscal depende de previsão e controle orçamentário: as empresas devem inserir esse benefício em seus modelos de fluxo de caixa e planejamento tributário para evitar impacto inesperado em resultados ou liquidez.
    • Embora o objetivo seja a modernização, há risco de concentração dos benefícios em grandes empresas ou em setores com maior escala de investimento, o que pode gerar questionamentos sobre equidade e competição setorial.

    Recomendações operacionais

    • Avalie se os ativos adquiridos atendem aos critérios: novos, vinculados à modernização de processos ou substituição de equipamentos obsoletos.
    • Atualize o cadastro de investimentos da empresa com indicação da previsão de depreciação acelerada e registre o período de aquisição e entrada em operação.
    • Revise o regime de contabilidade e tributação da empresa para assegurar que a depreciação acelerada será aplicada corretamente na base de cálculo do Imposto de Renda.
    • Faça estimativa dos benefícios fiscais esperados com base no limite por atividade econômica e no teto global, e incorpore isso no planejamento tributário e de capex.
    • Monitore o cronograma de implementação e regulamentação complementar da portaria junto aos órgãos competentes, para garantir que o benefício será válido no período em que se insere o investimento.

    A Portaria GM/MDIC nº 281/2025 revela o novo estágio da política industrial brasileira, que combina incentivo tributário à modernização com limitação orçamentária expressa. Para empresas com foco em atualização de ativos e melhoria de produtividade, o benefício representa oportunidade concreta, porém exige planejamento e governança interna rigorosos.

    Aquilo que antes era estímulo aberto agora entra em fase regulada e com limites bem definidos — o que torna a adequação rápida e precisa um diferencial competitivo para quem atua nos setores estratégicos.

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