Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicita ajuste no Projeto de Lei do IR por honorários de advogados recebidos a longo prazo Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicita ajuste no Projeto de Lei do IR por honorários de advogados recebidos a longo prazo
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Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicita ajuste no Projeto de Lei do IR por honorários de advogados recebidos a longo prazo

A OAB solicitou ao Congresso ajustes no PL 1.087/2025 da reforma do IR para contemplar honorários advocatícios pagos de forma parcelada ou a longo prazo. O texto atual não diferencia recebimentos diluídos, o que pode gerar dupla tributação e impacto desproporcional sobre advogados e sociedades de advocacia. A entidade defende regra de diferimento para evitar que o imposto incida integralmente antes do efetivo pagamento. Escritórios devem revisar contratos, simular cenários tributários e acompanhar a tramitação do projeto para ajustar sua governança fiscal e societária.
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outubro 23, 2025

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CONTEÚDO

    Advocacia busca tratamento tributário diferenciado para valores pagos em parcelas ou diluídos no tempo

    A OAB apresentou ao Congresso Nacional pedido de correção na proposta de reforma do imposto de renda (PL 1.087/2025) para que o regime tributário trate com adequação os honorários advocatícios pagos em longo prazo ou em forma parcelada, reconhecendo a peculiaridade da profissão e evitando dupla tributação ou impacto desproporcional sobre a remuneração dos advogados.

    Motivo do pedido

    A advocacia argumenta que muitos honorários são pactuados para pagamento em parcelas ou com prazo estendido, o que significa que o profissional deixa de perceber valores em curto prazo, impactando seu fluxo de caixa e sua expectativa real de rendimento. A versão atual do PL do IR prevê alíquota fixa ou progressiva sem que haja distinção para esse tipo de recebimento diluído, o que pode resultar em tributação elevada ou mal ajustada à dinâmica da advocacia.

    Implicações para advogados e sociedades de advocacia

    • Advogados que recebem honorários em regime parcelado ou contingente podem ser tributados com base no valor total acordado no momento da celebração ou advocacia, mesmo que o efetivo pagamento ocorra apenas em anos seguintes.
    • Sociedades de advocacia e profissionais liberais agrupados em sociedades de pessoas ou de advogados podem ter sua carga tributária elevada injustificadamente se o PL do IR não reconhecer o diferimento ou o parcelamento como fator que altera a base de cálculo.
    • O tratamento tributário inadequado pode desalentar a constituição de sociedades de advogados, o que tende a impactar modelos de negócio do setor e reduzir competitividade.

    Pontos críticos da proposta

    • Falta de previsão de diferimento ou reconhecimento de receita percebida ao longo do tempo, o que torna o imposto incide de forma mais onerosa quando o valor pactuado é elevado ou o prazo de pagamento se estende.
    • Inexistência de regra específica para sociedades de pessoas voltadas à advocacia, que possuem características distintas de grandes corporações ou de empresas de capital – com isso, podem acabar equiparadas a regimes que não consideram a natureza da profissão.
    • Risco de que advogados sejam tributados duas vezes: uma na liquidação do honorário e outra em eventual distribuição ou remessa do valor, se o modelo societário ou o regime de pessoa jurídica for alterado.

    Recomendações para advogados, sociedades de advocacia e escritórios

    • Avaliar a estrutura contratual de honorários advocatícios: identificar cláusulas de pagamento parcelado ou em fases, e mapear o impacto tributário conforme o PL do IR.
    • Simular diferentes cenários de recebimento: valor à vista, parcelado em 2-3 anos, diluído em prazos maiores — e estimar alíquota efetiva e carga tributária incidente.
    • Adequar a governança societária: sociedades de advogados devem revisar regime tributário escolhido, forma de distribuição de resultados e planejamento de pagamento de honorários para evitar penalização normativa.
    • Monitorar a tramitação do PL do IR e a inclusão ou não de emendas que reconheçam essa peculiaridade dos honorários advocatícios — e engajar instâncias de classe ou advocacia para influenciar o texto legislativo.

    O pedido da OAB ao Parlamento evidencia que a reforma do imposto de renda não pode tratar genericamente todos os tipos de rendimento da mesma forma — honorários advocatícios recebem em modelo distinto, com parcelamento ou diferimento, o que exige regra específica para garantir justiça tributária e preservar a sustentabilidade da profissão. Ajustar o tratamento tributário desse tipo de rendimento será crucial para evitar oneração excessiva e preservar o modelo de sociedade de advocacia no país.

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