Advocacia busca tratamento tributário diferenciado para valores pagos em parcelas ou diluídos no tempo
A OAB apresentou ao Congresso Nacional pedido de correção na proposta de reforma do imposto de renda (PL 1.087/2025) para que o regime tributário trate com adequação os honorários advocatícios pagos em longo prazo ou em forma parcelada, reconhecendo a peculiaridade da profissão e evitando dupla tributação ou impacto desproporcional sobre a remuneração dos advogados.
Motivo do pedido
A advocacia argumenta que muitos honorários são pactuados para pagamento em parcelas ou com prazo estendido, o que significa que o profissional deixa de perceber valores em curto prazo, impactando seu fluxo de caixa e sua expectativa real de rendimento. A versão atual do PL do IR prevê alíquota fixa ou progressiva sem que haja distinção para esse tipo de recebimento diluído, o que pode resultar em tributação elevada ou mal ajustada à dinâmica da advocacia.
Implicações para advogados e sociedades de advocacia
- Advogados que recebem honorários em regime parcelado ou contingente podem ser tributados com base no valor total acordado no momento da celebração ou advocacia, mesmo que o efetivo pagamento ocorra apenas em anos seguintes.
- Sociedades de advocacia e profissionais liberais agrupados em sociedades de pessoas ou de advogados podem ter sua carga tributária elevada injustificadamente se o PL do IR não reconhecer o diferimento ou o parcelamento como fator que altera a base de cálculo.
- O tratamento tributário inadequado pode desalentar a constituição de sociedades de advogados, o que tende a impactar modelos de negócio do setor e reduzir competitividade.
Pontos críticos da proposta
- Falta de previsão de diferimento ou reconhecimento de receita percebida ao longo do tempo, o que torna o imposto incide de forma mais onerosa quando o valor pactuado é elevado ou o prazo de pagamento se estende.
- Inexistência de regra específica para sociedades de pessoas voltadas à advocacia, que possuem características distintas de grandes corporações ou de empresas de capital – com isso, podem acabar equiparadas a regimes que não consideram a natureza da profissão.
- Risco de que advogados sejam tributados duas vezes: uma na liquidação do honorário e outra em eventual distribuição ou remessa do valor, se o modelo societário ou o regime de pessoa jurídica for alterado.
Recomendações para advogados, sociedades de advocacia e escritórios
- Avaliar a estrutura contratual de honorários advocatícios: identificar cláusulas de pagamento parcelado ou em fases, e mapear o impacto tributário conforme o PL do IR.
- Simular diferentes cenários de recebimento: valor à vista, parcelado em 2-3 anos, diluído em prazos maiores — e estimar alíquota efetiva e carga tributária incidente.
- Adequar a governança societária: sociedades de advogados devem revisar regime tributário escolhido, forma de distribuição de resultados e planejamento de pagamento de honorários para evitar penalização normativa.
- Monitorar a tramitação do PL do IR e a inclusão ou não de emendas que reconheçam essa peculiaridade dos honorários advocatícios — e engajar instâncias de classe ou advocacia para influenciar o texto legislativo.
O pedido da OAB ao Parlamento evidencia que a reforma do imposto de renda não pode tratar genericamente todos os tipos de rendimento da mesma forma — honorários advocatícios recebem em modelo distinto, com parcelamento ou diferimento, o que exige regra específica para garantir justiça tributária e preservar a sustentabilidade da profissão. Ajustar o tratamento tributário desse tipo de rendimento será crucial para evitar oneração excessiva e preservar o modelo de sociedade de advocacia no país.