Portal NF-e: Atualizações para IBS e CBS no Informe Técnico 2025.002 v1.40 Portal NF-e: Atualizações para IBS e CBS no Informe Técnico 2025.002 v1.40
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Portal NF-e: Atualizações para IBS e CBS no Informe Técnico 2025.002 v1.40

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janeiro 30, 2026

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CONTEÚDO

    O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou o Informe Técnico 2025.002 – versão 1.40, que apresenta as tabelas atualizadas de Classificação Tributária do IBS e da CBS, Códigos de Situação Tributária (CST) e Classificação do Crédito Presumido, no contexto da implementação da Reforma Tributária do Consumo.

    Este informe consolida orientações técnicas essenciais para o correto preenchimento dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025, e revoga o Informe Técnico RT 2024.001 v.1.00.

    O objetivo do documento é divulgar as tabelas necessárias para a correta classificação e tributação do IBS e da CBS:

    * Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib)
    * Tabela CST
    * Tabela de Classificação de Crédito Presumido (cCredPres)
    * Tabela de Alíquotas Padrão do IBS e da CBS (2026 a 2028)

    A Lei Complementar nº 214/2025 define a obrigatoriedade de adaptação dos sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) para utilização de leiaute padronizado, permitindo aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

    Em atendimento a essa lei, foram publicadas Notas Técnicas referentes à reforma tributária, introduzindo o Grupo UB: Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo. Nesse grupo, posicionado no nível de item na NF-e e na NFS-e, o contribuinte deve informar os códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib”.

    Cada par de códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib” está associado a um dispositivo específico da Lei Complementar nº 214/2025 e normas complementares, tornando objetiva a informação do contribuinte sobre como interpreta a tributação do IBS e da CBS para cada item da NFe.

    FONTE: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ljFBKt0aLks=

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