Publicada Lei Complementar nº 225/2026: Combate ao Devedor Contumaz e Estímulo à Conformidade Tributária Publicada Lei Complementar nº 225/2026: Combate ao Devedor Contumaz e Estímulo à Conformidade Tributária
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Publicada Lei Complementar nº 225/2026: Combate ao Devedor Contumaz e Estímulo à Conformidade Tributária

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janeiro 9, 2026

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CONTEÚDO

    Foi publicada em 09 de janeiro de 2026 a Lei Complementar nº 225/2026, que estabelece normas gerais para as relações entre o Fisco e os contribuintes.

    A lei traz mudanças cruciais, com foco principal no combate ao devedor contumaz e no incentivo à conformidade tributária.

    **Figura do Devedor Contumaz:**

    A nova lei endurece as regras para empresas com inadimplência substancial e reiterada.

    * Critérios (Federal): Débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões que ultrapassem 100% do ativo da empresa, com inadimplência em 4 meses consecutivos ou 6 alternados (em um ano).
    * Consequências: As empresas enquadradas poderão sofrer sanções como:
    * Impedimento de participar de licitações e fruir benefícios fiscais.
    * Proibição de pedir recuperação judicial (ou conversão em falência).
    * Inaptidão do CNPJ e sujeição a ritos especiais de fiscalização.

    **Estímulo à Conformidade (Selos SCTA):**

    A lei oficializa programas como o Confia, Sintonia e OEA. Empresas que aderirem e cumprirem os requisitos receberão o Selo de Conformidade Tributária e Aduaneira (SCTA), garantindo vantagens competitivas:

    * Bônus de Adimplência: Desconto de 1% a 3% na CSLL paga à vista (limitado a R$ 1 milhão/ano).
    * Prioridade: Preferência em licitações (critério de desempate) e maior agilidade na análise de pedidos junto à Receita Federal.
    * Proteção Patrimonial: Vedação ao arrolamento de bens e direitos em situações regulares.

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