Publicado o Anexo II do Manual da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) — leiaute da fatura e regras de emissão entram em consulta Publicado o Anexo II do Manual da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) — leiaute da fatura e regras de emissão entram em consulta
Publicado o Anexo II do Manual da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) — leiaute da fatura e regras de emissão entram em consulta Publicado o Anexo II do Manual da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) — leiaute da fatura e regras de emissão entram em consulta

Publicado o Anexo II do Manual da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) — leiaute da fatura e regras de emissão entram em consulta

O Anexo II do Manual da NFAg define o leiaute oficial do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (DANFAG) versão 1.00, com regras para impressão, visualização e conferência. Emissores devem atualizar seus sistemas de faturamento e ERP para incorporar campos obrigatórios — como identificação da ligação, consumos, tarifas, tributos e doações — e seguir o modelo visual padronizado. A minuta ainda pode sofrer ajustes, exigindo acompanhamento contínuo. A adequação técnica e a homologação prévia são essenciais para garantir conformidade e evitar falhas na emissão eletrônica.
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outubro 23, 2025

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CONTEÚDO

    Foi divulgada a íntegra do Anexo II do Manual de Orientações ao Contribuinte da NFAg, que detalha o leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (DANFAG) versão 1.00, bem como as regras para impressão, visualização e conferência.
    O Anexo estabelece campos obrigatórios, estrutura visual, agrupamentos de informações como identificação da ligação, consumos, tarifas, impostos, doações e vínculo entre prestação de serviço e fornecimento de água ou esgotamento.

    Principais implicações para emissores

    • Todo emissor de fatura eletrônica de água e saneamento deve adequar seu sistema de faturamento e emissão eletrônica ao novo leiaute do DANFAG, incluindo os campos e agrupamentos definidos no Anexo II.
    • Além da emissão digital, a versão impressa do DANFAG deverá respeitar os modelos previstos, de modo que a visualização ao usuário final permita conferência dos principais elementos: dados do emitente, dados da ligação, histórico de consumo, valores discriminados e tributos incidentes.
    • Sistemas de ERP, faturamento ou de gestão de ligação devem incorporar as validações técnicas e a estrutura de dados conforme o leiaute publicado — isso exige atualização de layouts, testes, homologação e integração com o ambiente fiscal.
    • A publicação em forma de minuta indica que poderá haver ajustes até a versão final consolidada; portanto, os emissores devem antecipar a adequação, mas manter monitoramento de possíveis revisões normativas.

    Pontos de atenção técnica

    • Verificar se os campos de identificação da ligação, consumo, tarifas, crédito presumido ou doações foram integrados ao sistema conforme o novo esquema; por exemplo, o campo “idLigacao” no leiaute recebeu ampliação para acomodar até 20 caracteres.
    • Ajustar a emissão de danfe ou documento auxiliar conforme os requisitos visuais e de agrupamento definidos pelo Anexo II, garantindo que a fatura entregue ao usuário final contenha a estrutura padronizada.
    • Incluir no cronograma de adequação uma fase de homologação/teste: emissão em modo piloto, conferência dos campos e integração ao ambiente da administração tributária, para minimizar risco de erro em produção.
    • Manter governança entre as áreas fiscal, contábil e de TI para garantir que a adoção técnica do leiaute esteja alinhada com as exigências de conformidade fiscal e retenção de dados para auditoria.

    Leia na íntegra abaixo:

    ANEXO-II-MANUAL-NOTA-FISCAL-AGUA-SANEAMENTO-ELETRONICA.pdf

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