Receita Federal convoca empresas a regularizar obrigações acessórias sob pena de inaptidão do CNPJ Receita Federal convoca empresas a regularizar obrigações acessórias sob pena de inaptidão do CNPJ
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Receita Federal convoca empresas a regularizar obrigações acessórias sob pena de inaptidão do CNPJ

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janeiro 30, 2026

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CONTEÚDO

    A Receita Federal está convocando pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem. O prazo final para regularização é 2 de março de 2026.

    A Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências na entrega de obrigações acessórias. Desses, 1.531.822 correm o risco de ter seus CNPJs declarados inaptos caso não regularizem sua situação dentro do prazo estabelecido.

    Um percentual significativo de 41,67% desse total é composto por Microempreendedores Individuais (MEIs), muitos dos quais apenas abriram o CNPJ, mas não entregaram nenhuma Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI). A Receita Federal aponta que muitos CNPJs são abertos sem a intenção de empreender, visando apenas usufruir de benefícios como planos de saúde empresariais e compra de veículos com descontos para PJ.

    As omissões mais comuns estão relacionadas às seguintes declarações e escriturações:

    * Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório – PGDAS-D;
    * Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-Simei;
    * Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF;
    * Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb;
    * Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis;
    * Escrituração Contábil Fiscal – ECF; e
    * Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – EFD-Contribuições (para pessoas jurídicas ou equiparadas).

    As comunicações sobre as pendências estão sendo enviadas aos contribuintes desde outubro de 2025, concedendo um prazo adicional de 30 dias para o envio das declarações em atraso.

    **Como verificar as pendências?**

    O sistema de identificação de omissões é atualizado em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão das declarações e escriturações. Os contribuintes podem acompanhar o processo de regularização por meio do relatório da situação fiscal, verificando-o periodicamente.

    Para consultar dívidas e pendências fiscais, acesse o serviço online ou utilize a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal” no Centro Virtual de Atendimento da RFB – Portal e-CAC.

    **Como regularizar as pendências?**

    A regularização é efetuada com a transmissão da(s) declaração(ões)/escrituração(ões) solicitada(s) via Internet ou com a comprovação de que a entrega já foi realizada. Em caso de comprovação, pode ser necessário contatar a RFB por meio dos canais de atendimento oficiais.

    Caso já tenha um processo em andamento na Receita Federal para regularizar omissões anteriores, verifique se ele abrange todas as declarações e escriturações pendentes na funcionalidade “Consulta Pendências – Situação Fiscal” no Portal e-CAC.

    Se a omissão decorrer de incorreções cadastrais (ex: erro na natureza jurídica no CNPJ), será necessário transmitir o ato de alteração cadastral pertinente.

    A regularização é automática após a entrega da declaração, exceto em casos de incompatibilidade com a situação de fato.

    **Atenção:** Não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal para regularizar a situação fiscal. Basta apresentar as declarações/escriturações apontadas na consulta de pendências.

    **Consequências da não regularização:**

    1. Multas por omissão de entrega de declaração, conforme a legislação dos regimes tributários.
    2. Inaptidão da inscrição no CNPJ após 90 dias de omissão, impedindo a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e a celebração de contratos com a Administração Pública.
    3. Arbitramento do lucro, no caso de optantes pelo lucro real.

    Evite a inaptidão do CNPJ, regularize suas declarações.

    **Números da omissão das obrigações acessórias:**

    Pessoas Jurídicas Omissas por Situação Cadastral (Ativas e Suspensas):

    * Ativa: 6.625.804
    * Suspensa: 166.311
    * Total: 6.792.115

    Omissão por Declaração (Ativas e Suspensas):

    * DASN-SIMEI ANUAL: 3.223.057
    * DCTF MENSAL: 1.174.727
    * DCTFweb GERAL MENSAL: 3.192.146
    * DEFIS ANUAL: 600.700
    * ECF ANUAL: 1.125.212
    * EFD CONTR MENSAL: 1.095.006
    * PGDAS-D MENSAL: 996.220
    * Total: 11.407.068

    FONTE: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/janeiro/receita-federal-convoca-pessoas-juridicas-que-deixaram-de-entregar-obrigacoes-acessorias-a-se-regularizarem-1

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