Receita Federal notifica contribuintes com pendências em obrigações acessórias Receita Federal notifica contribuintes com pendências em obrigações acessórias
Receita Federal notifica contribuintes com pendências em obrigações acessórias Receita Federal notifica contribuintes com pendências em obrigações acessórias

Receita Federal notifica contribuintes com pendências em obrigações acessórias

fav-icon-pjrt@4x
API
fevereiro 2, 2026

COMPARTILHE

Calculando...

CONTEÚDO

    A Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências na entrega de obrigações acessórias. Dentre estes, 1.531.822 pessoas jurídicas correm o risco imediato de ter o CNPJ declarado inapto caso não regularizem sua situação.

    As comunicações estão sendo enviadas desde outubro de 2025, e os contribuintes notificados possuem um prazo de 30 dias, a contar do recebimento, para sanar as omissões e evitar restrições operacionais e fiscais.

    **Perfil das Omissões e Impacto Setorial**

    O levantamento aponta que 41,67% do montante sob risco de inaptidão refere-se a Microempreendedores Individuais (MEIs). A análise técnica da Receita Federal indica que uma parcela significativa desses registros foi efetuada para finalidades acessórias (como a aquisição de veículos com desconto ou contratação de planos de saúde) sem o efetivo exercício da atividade econômica, resultando na ausência de entrega da DASN-SIMEI.

    As pendências abrangem diversas obrigações fundamentais para a conformidade fiscal, incluindo:

    * PGDAS-D e DASN-Simei (Simples Nacional e MEI);
    * DCTF e DCTFWeb;
    * Defis, ECF e EFD-Contribuições.

    **Procedimentos para Regularização e Monitoramento**

    A regularização das pendências é realizada exclusivamente por meio da transmissão das declarações ou escriturações faltantes via internet. A Receita Federal informa que o sistema de monitoramento é atualizado em intervalos de 5 a 30 minutos após o envio do documento.

    Caso o contribuinte identifique que a omissão decorre de erros cadastrais (como natureza jurídica incorreta ou falha no registro de baixa da empresa), será necessário transmitir o ato de alteração cadastral correspondente para que a pendência seja baixada. Se houver processos de regularização já protocolados, recomenda-se verificar no Portal e-CAC se todos os itens apontados na intimação atual foram contemplados.

    **Canais de Consulta e Prazos**

    O saneamento das omissões ocorre de forma automática após a recepção dos arquivos pelos sistemas da União. O acompanhamento deve ser feito diretamente pelo contribuinte através dos seguintes canais:

    * Portal e-CAC: Opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal”;
    * Relatório de Situação Fiscal: Disponível para verificação periódica;
    * Prazo Fatal: 30 dias após a ciência da comunicação oficial para evitar a inaptidão do registro.

    COMPARTILHE

    Cadastre-se na nossa newsletter e domine a reforma tributária