Medida busca reaproveitar parte da MP 1.303/2025 por meio de projeto em tramitação
O relator do projeto que trata da adulteração de bebidas — o chamado “PL do Metanol” — optou por incluir no relatório referências às regras de compensação tributária que constavam da MP 1.303/2025 (MP das aplicações financeiras) para dar novo fôlego a dispositivos que ficaram inviabilizados após a queda da medida provisória. A inclusão foi publicada na edição mais recente do parecer.
Conteúdo da inclusão
- Foram previstos critérios para que sejam consideradas declarações indevidas aquelas em que se utilizaram documentos de arrecadação inexistentes ou em que créditos de PIS/COFINS foram aproveitados sem ligação direta com a atividade da empresa.
- A estimativa de arrecadação vinculada a essa regra é de aproximadamente R$ 10 bilhões já para o próximo ano, caso o dispositivo venha a ser aprovado no texto legislativo.
- A estratégia legislativa consiste em aproveitar o PL em tramitação, que conta com regime de urgência, para incorporar partes da MP que apresentavam menor resistência política, separando-as dos pontos mais controversos como aumento de alíquotas e novas taxações.
Implicações para o planejamento tributário
- Empresas que contam com créditos de PIS/COFINS ou que adotam compensações devem revisar suas políticas internas em função do risco de que novas regras de elegibilidade sejam aprovadas e impactem o aproveitamento desses créditos.
- O fato de que a regra está agora no PL do Metanol — que tem agenda de votação relativamente acelerada — pode antecipar a vigência ou a necessidade de adequação prévia, reforçando a necessidade de contingenciamento de riscos.
- A segmentação legislativa (separar as normas de compensação das normas de aumento de tributos) indica que o debate será bifurcado, o que exige da área tributária das empresas vigilância sobre duas frentes: a “compensação” e as “alíquotas”.
Riscos operacionais
- A alteração legislativa impede que se considere apenas como hipótese de futuro distante: a tramitação acelerada do PL pode reduzir o tempo disponível para adaptação e gerar necessidade de provisão.
- A forma como a regra será detalhada (exigências de documentações, critérios de relação com a atividade, prazos de transição) ainda está indefinida, o que exige flexibilidade nos sistemas e nos registros contábeis das empresas.
- A mera inclusão no relatório não garante aprovação final ou cronograma imediato — há risco de postergamento ou modificação de escopo, o que complica o planejamento.
Recomendações para as empresas
- Fazer simulações de impacto considerando cenários com e sem aprovação da regra de compensação, para avaliar potenciais efeitos sobre caixa e base tributável.
- Revisar os créditos de PIS/COFINS em carteira, avaliando sua documentação, origem e potencial de aproveitamento condicionado às novas regras.
- Engajar as áreas fiscal, contábil e societária para alinhar os procedimentos internos com possibilidade de mudança normativa, ajustando contratos, apropriações de crédito e estratégia de compensação.
- Monitorar de perto o andamento da tramitação do PL, inclusive o cronograma de votação e eventuais emendas substitutivas, para antecipar alterações e evitar surpresas.
A inclusão das regras de compensação tributária da MP das aplicações financeiras no PL do Metanol representa um movimento estratégico para o governo viabilizar parte da sua agenda de arrecadação e reestruturação fiscal. Para os contribuintes, isso impõe urgência na revisão de créditos, na governança fiscal e na preparação dos sistemas internos. Empresas que anteciparem essas adaptações terão vantagem em segurança operacional e tributária.