A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 64/2025, marcando o início de uma mudança profunda no regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS.
A norma revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, a aplicação da ST para diversos segmentos e mais de 120 produtos, em um movimento que sinaliza o redesenho do modelo de arrecadação estadual e a preparação para a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) da Reforma Tributária.
A medida tem como objetivo simplificar a apuração do imposto, modernizar o controle fiscal e reduzir distorções setoriais, impactando diretamente fabricantes, distribuidores e varejistas que hoje recolhem o ICMS antecipadamente no modelo de substituição.
Por que o fim da ST é um marco importante
Criado para facilitar a arrecadação e combater a sonegação, o regime de substituição tributária deslocava o recolhimento do ICMS para o início da cadeia — geralmente o fabricante ou o importador.
Com o tempo, porém, o sistema tornou-se complexo, litigioso e oneroso, especialmente após as decisões judiciais que ampliaram o direito à restituição e o creditamento do imposto pago antecipadamente.
A eliminação gradual da ST, que começa em São Paulo, antecipa a lógica do IBS, imposto que será não cumulativo e cobrado de forma automática em cada etapa da operação, reduzindo a necessidade de regimes especiais de retenção.
Base legal e alcance da Portaria SRE nº 64/2025
A nova portaria revoga integralmente ou parcialmente diversos anexos da Portaria CAT 68/2019, que listava os produtos sujeitos à substituição tributária.
Entre os dispositivos afetados estão os Anexos IX, X, XV, XVI, XVII e XX, além de itens específicos de outros anexos.
De forma resumida:
- Art. 1º – Revoga os anexos e itens da Portaria CAT 68/19 relativos aos produtos listados;
- Art. 2º – Define os procedimentos para regularização de estoques das mercadorias excluídas, conforme as regras da Portaria CAT 28/2020;
- Art. 3º – Estabelece vigência imediata a partir da publicação.
Essa combinação de normas sinaliza que as empresas terão o ano de 2025 como período de transição, devendo ajustar sistemas e controles fiscais para o novo modelo até o fim de dezembro.
Segmentos totalmente excluídos da Substituição Tributária
Quatro setores foram integralmente retirados do regime de ST, com revogação completa dos respectivos anexos da Portaria CAT 68/19:
| Segmento | Anexo | Total de CESTs | Situação |
| 💊 Medicamentos | IX | 30 | Revogação completa |
| 🍺 Bebidas alcoólicas | X | 25 | Revogação completa |
| 💡 Lâmpadas, reatores e starters | XV | 5 | Revogação completa |
| 🏠 Artefatos de uso doméstico | XX | 11 | Revogação completa |
A partir de janeiro de 2026, todos os produtos desses segmentos deixarão de ser tributados pelo modelo de substituição, voltando à apuração direta de ICMS por operação.
Essa mudança trará impacto imediato em precificação, controle de crédito e fluxo de caixa, exigindo atualização de sistemas ERP e parametrizações fiscais.
Setores com exclusões parciais e atenção redobrada
Além das revogações totais, a Portaria traz exclusões específicas dentro de segmentos que permanecem parcialmente sob o regime da ST. Os principais são:
1. Autopeças (Anexo XIV)
- Revogação específica do CEST 01.015.00, referente a vidros automotivos de determinadas dimensões e formatos.
- As demais autopeças continuam sujeitas à substituição tributária até nova revisão setorial.
2. Produtos alimentícios (Anexo XVI)
O setor mais impactado em volume: 48 CESTs revogados, abrangendo uma ampla gama de produtos de consumo.
Entre os principais:
- Sucos e misturas de frutas (17.010.00)
- Água de coco (17.011.00)
- Produtos à base de cereais e snacks (17.030.00 a 17.033.00)
- Óleos vegetais refinados e azeite (17.065.00 a 17.073.00)
- Farinhas e misturas (17.091.00 a 17.113.00)
- Café, chá, açúcar e adoçantes (17.096.00 a 17.103.00)
- Bebidas lácteas e de soja (17.115.00)
Essas mercadorias passam a ser tributadas no regime normal de débito e crédito, o que exigirá revisão de margens e preços, especialmente em cadeias com múltiplos intermediários.
3. Materiais de construção (Anexo XVII)
O setor de construção civil também sofrerá ajustes com nove exclusões específicas, incluindo:
- Tijolos e placas cerâmicas (10.025.00 a 10.027.00);
- Vidros e espelhos (10.033.00 a 10.080.00).
Esses itens passam a seguir a tributação padrão do ICMS, exigindo adequação de sistemas de estoque e cadastro de produtos.
Impactos práticos e o que as empresas devem fazer agora
A eliminação da ST traz vantagens — maior transparência, redução de acúmulos de crédito e alinhamento com o futuro modelo de IVA —, mas também aumenta a responsabilidade operacional das empresas.
Entre as principais ações recomendadas estão:
- Atualizar cadastros e sistemas fiscais com a nova tabela de CESTs vigentes a partir de 2026;
- Revisar o pricing e a formação de margens, já que o imposto será recolhido por operação;
- Ajustar políticas de crédito e débito de ICMS, evitando acúmulos indevidos;
- Simular o impacto financeiro da mudança com apoio de consultoria especializada;
- Treinar equipes fiscais e contábeis sobre os novos procedimentos de apuração.
Um passo alinhado à Reforma Tributária
A Portaria SRE nº 64/2025 representa mais do que uma simplificação estadual — é um movimento de convergência ao modelo do IBS e CBS, que substituirão gradualmente o ICMS e o PIS/COFINS a partir de 2027.
Ao reduzir regimes diferenciados e concentrar a tributação na operação, São Paulo antecipa a lógica de crédito integral e apuração não cumulativa que será a base do novo sistema nacional.
Um novo capítulo na tributação paulista
O fim da Substituição Tributária para mais de 120 produtos marca o início de uma nova era fiscal em São Paulo.
A medida promete simplificação, transparência e alinhamento com a modernização tributária nacional, mas exige das empresas planejamento técnico e atualização imediata de processos.
Em 2025, o desafio é se preparar.
Em 2026, o desafio será operar corretamente.
Quem se adiantar agora transformará uma mudança normativa em vantagem competitiva e fiscal.