Substituição Tributária do ICMS: por que o regime ainda é decisivo na transição para o novo sistema tributário Substituição Tributária do ICMS: por que o regime ainda é decisivo na transição para o novo sistema tributário
Substituição Tributária do ICMS: por que o regime ainda é decisivo na transição para o novo sistema tributário Substituição Tributária do ICMS: por que o regime ainda é decisivo na transição para o novo sistema tributário

Substituição Tributária do ICMS: por que o regime ainda é decisivo na transição para o novo sistema tributário

Mesmo com a Reforma Tributária em andamento, o regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) segue essencial na gestão fiscal e na transição para o novo modelo de consumo. O mecanismo concentra o recolhimento em poucos contribuintes, exigindo controle rigoroso sobre MVA, CEST e obrigações acessórias. Dominar o ICMS-ST é fundamental para evitar autuações, garantir restituições e preparar sistemas e processos para o futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
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Jornada da Reforma Tributária
novembro 11, 2025

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CONTEÚDO

    Mesmo em meio à implementação da Reforma Tributária, o regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) continua sendo um dos temas mais relevantes — e desafiadores — da gestão fiscal das empresas brasileiras. Criado como um mecanismo de controle e antecipação da arrecadação estadual, o ICMS-ST transformou a dinâmica de apuração do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, concentrando a responsabilidade de recolhimento em poucos contribuintes estratégicos.

    Em um contexto de transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compreender as bases operacionais e jurídicas da Substituição Tributária é essencial para evitar autuações, interpretar corretamente convênios estaduais e garantir conformidade até que o novo sistema esteja plenamente em vigor.

    O que caracteriza a Substituição Tributária

    O regime de ICMS-ST permite que os estados deleguem a determinados contribuintes — geralmente indústrias, importadores ou grandes distribuidores — a obrigação de recolher, de forma antecipada, o imposto devido em toda a cadeia subsequente. Assim, o imposto que seria recolhido gradualmente nas etapas de distribuição e varejo é pago de uma só vez, no início da circulação da mercadoria.

    Essa estrutura centraliza a fiscalização, reduz o risco de evasão fiscal e traz previsibilidade à arrecadação. Para o contribuinte substituto, no entanto, representa um desafio de compliance: é preciso calcular corretamente a base de incidência, respeitar margens de valor agregado (MVA) específicas por produto e estado, e cumprir obrigações acessórias em múltiplas jurisdições.

    A base de cálculo e o papel da MVA

    A base de cálculo do ICMS-ST é formada não apenas pelo valor da mercadoria, mas também por componentes como frete, seguro e despesas acessórias. Sobre esse montante aplica-se a Margem de Valor Agregado (MVA), que estima o acréscimo de preço até o consumidor final.

    A fórmula consagrada entre as administrações tributárias é:
    Base ICMS-ST = (Valor da Mercadoria + IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas) × (1 + MVA/100)

    Como a MVA varia conforme o produto e o estado de destino, erros de parametrização são comuns — e frequentemente resultam em autuações por recolhimento a menor. Além disso, quando há operações interestaduais, aplica-se a MVA ajustada, que compensa as diferenças entre as alíquotas internas e interestaduais.

    Quando o ICMS-ST se aplica

    O regime é amplamente utilizado em setores de alta rotatividade e valor agregado previsível, como combustíveis, bebidas, cigarros, veículos, medicamentos e cosméticos. Cada estado define suas listas de produtos sujeitos à ST com base nas normas do Convênio ICMS 52/2017, que unificou os critérios de aplicação e padronizou a exigência do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária).

    No entanto, o ICMS-ST não se aplica a todas as operações. Transferências entre filiais do mesmo contribuinte, vendas destinadas a uso industrial como insumo e produtos fabricados em escala não relevante estão entre as principais exceções.

    Obrigações acessórias e prazos

    As empresas enquadradas no regime devem cumprir uma série de obrigações, entre elas:

    • emissão de notas fiscais com o código CEST correspondente;
    • entrega da DeSTDA (para optantes do Simples Nacional) e GIA/ST ou SPED Fiscal (para demais contribuintes);
    • recolhimento via GNRE nas operações interestaduais;
    • controle das datas de vencimento conforme a legislação de cada unidade federada (geralmente até o dia 9 do mês seguinte).

    O não cumprimento desses requisitos pode gerar não apenas multas formais, mas também glosas de créditos e impedimentos na restituição de valores pagos indevidamente.

    Fiscalização, restituição e riscos operacionais

    O controle sobre o ICMS-ST é altamente automatizado. As secretarias de fazenda estaduais utilizam cruzamentos eletrônicos via SPED e sistemas de monitoramento de notas fiscais em tempo real. Caso uma operação não se concretize, ou haja devolução da mercadoria, o contribuinte tem direito à restituição do imposto recolhido antecipadamente, amparado pelo art. 150, §7º da Constituição Federal.

    Na prática, esse direito depende de autorização prévia e segue regras específicas de cada estado. Empresas que não mantêm rastreabilidade documental plena de suas operações tendem a enfrentar entraves burocráticos para reaver valores.

    ICMS-ST na era pós-reforma

    Embora o IBS e a CBS prometam extinguir gradualmente os tributos sobre consumo, o ICMS-ST continuará relevante durante o período de transição. Ele funcionará como mecanismo de garantia de arrecadação até a completa substituição do ICMS, especialmente em setores com forte capilaridade comercial.

    Além disso, parte da lógica da Substituição Tributária — centralização da cobrança e uso de bases estimadas — servirá de base para o modelo de recolhimento do novo imposto no destino. Assim, o aprendizado acumulado pelas empresas no cumprimento das obrigações de ST será um diferencial competitivo na adaptação ao IBS.

    Recomendações práticas

    O regime de Substituição Tributária do ICMS representa uma combinação de eficiência arrecadatória e complexidade operacional. Mesmo diante da Reforma Tributária, continua a exigir atenção detalhada de indústrias, distribuidores e varejistas.

    Checklist de conformidade para empresas:

    1. Revisar o enquadramento dos produtos conforme convênios e protocolos estaduais atualizados.
    2. Atualizar tabelas de MVA e CEST nos sistemas fiscais e ERPs.
    3. Garantir que o recolhimento do ICMS-ST interestadual esteja sendo feito ao estado de destino.
    4. Monitorar oportunidades de restituição em casos de devolução ou cancelamento de venda.
    5. Acompanhar a transição para o IBS e eventuais normas de convivência entre regimes.

    A correta gestão do ICMS-ST é mais do que uma obrigação fiscal — é uma etapa de preparação para a nova estrutura tributária nacional. Empresas que dominarem esse regime terão vantagem estratégica no ambiente tributário que se consolida com a Reforma.

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