Escrituração de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ficará de fora da EFD-ICMS/IPI em 2026 Escrituração de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ficará de fora da EFD-ICMS/IPI em 2026
Escrituração de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ficará de fora da EFD-ICMS/IPI em 2026 Escrituração de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ficará de fora da EFD-ICMS/IPI em 2026

Escrituração de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ficará de fora da EFD-ICMS/IPI em 2026

A Receita Federal esclareceu que, em 2026, os valores de IBS, CBS e Imposto Seletivo não devem constar no registro C100 nem nos analíticos da EFD-ICMS/IPI. A medida cria uma fase de transição, permitindo ajustes de sistemas e evitando erros de escrituração no primeiro ano de testes da reforma tributária. Empresas e fornecedores de ERP devem adaptar layouts e controles para respeitar essa exceção e preparar a integração completa dos novos tributos a partir de 2027, garantindo conformidade e continuidade operacional.
fav-icon-pjrt@4x
outubro 23, 2025

COMPARTILHE

Calculando...

CONTEÚDO

    Fisco orienta fase transitória e ajusta cronograma de escrituração para contribuintes

    A Receita Federal do Brasil atualizou o FAQ da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI, esclarecendo que, no exercício de 2026, os valores referentes ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo (IS) não devem integrar o valor total dos documentos fiscais no registro C100 da EFD, nem figurarem nos analíticos da operação, conforme normalmente exigido para outros tributos.

    O que muda na escrituração

    • No ano-teste de 2026, ao preencher o registro C100 da EFD ICMS/IPI, o campo que contempla o “valor total do documento fiscal” não deverá levar em conta os valores atribuídos a IBS, CBS ou IS.
    • Os registros analíticos das operações — por exemplo, o registro C190 — também não deverão incluir os valores relativos a esses novos tributos no campo “valor da operação”.
    • Essa exceção é limitada ao exercício de 2026; nos anos seguintes, espera-se que a escrituração seja adaptada para considerar os novos tributos conforme o novo regime de consumo.
    • A justificativa é permitir um período de transição para sistemas e contribuintes, evitando que a obrigação de escrituração incorra em erro ou impacto operacional imediato.

    Impactos práticos para empresas

    Para empresas que atualmente apuram ICMS e IPI por meio da EFD, essa orientação representa um alívio operacional no curto prazo, mas também exige que se prepararem para a transição. Exemplos de impacto:

    • A equipe fiscal/contábil deve adequar o sistema de geração da EFD 2026 para tratar os campos e registros conforme a exceção, sob pena de erro de escritur­ação ou autuação.
    • Os fornecedores de sistema (ERP, soluções fiscais) devem disponibilizar atualização para o layout e validações específicas para 2026, considerando a não-inclusão desses tributos.
    • A empresa deve considerar parâmetros de contingência para 2027 e anos posteriores, quando a integração plena desses tributos será exigida.
    • A diferenciação entre “valor da operação” e “valor total do documento” exige atenção técnica, pois um documento fiscal que inclui IBS ou CBS em valor destacado pode gerar distorção na apuração de crédito ou débito de tributos vinculados.

    Cuidados e recomendações

    • Verificar o cronograma interno para migração dos sistemas de escrituração, e garantir que o sistema ERP ou módulo de fiscalização esteja pronto para gerar EFD com variáveis de transição.
    • Mapear todas as operações sujeitas à EFD ICMS/IPI que poderiam eventualmente conter valores de IBS ou CBS destacados, para assegurar que o sistema exclua ou trate diferentemente essas parcelas em 2026.
    • Iniciar projeto de adequação para 2027 e seguintes, prevendo modificação de leiautes, treinamento de equipe e revisão de processos de lançamento fiscal e contábil.
    • Trabalhar em conjunto com área de TI, fiscal e contabilidade para acompanhar a publicação de normativos complementares, manuais, layouts e instruções para os próximos exercícios.

    A decisão de excluir o IBS, a CBS e o IS da escrituração da EFD ICMS/IPI em 2026 funciona como mecanismo de transição para o novo modelo tributário sobre o consumo. Para as empresas, há vantagem temporária no fôlego administrativo, mas também há a urgência de estruturar adequação técnica e fiscal para os anos seguintes. A antecipação dessa adaptação será diferencial para garantir conformidade e evitar surpresas com validações e autuações futuras.

    COMPARTILHE

    notícias em alta

    artigos relacionados

    Os artigos 108 e 109 da Lei Complementar nº 214/2025 introduzem estímulos tributários…
    fav-icon-pjrt@4x
    Jornada da Reforma Tributária
    novembro 11, 2025
    A reforma do Imposto de Renda aprovada na Câmara pode gerar déficit anual…
    fav-icon-pjrt@4x
    Jornada da Reforma Tributária
    novembro 11, 2025
    A Portaria SRE nº 64/2025 encerra o regime de Substituição Tributária do ICMS…
    fav-icon-pjrt@4x
    Jornada da Reforma Tributária
    novembro 11, 2025

    Cadastre-se na nossa newsletter e domine a reforma tributária