A Subsecretaria da Receita Estadual de São Paulo publicou a Portaria SRE 20, no Diário Oficial do Estado de 5 de maio de 2026, determinando a exclusão de rações para animais domésticos e de produtos de limpeza — incluindo alvejantes e água sanitária — do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST). A medida estabelece um período de transição e passará a vigorar integralmente no segundo semestre deste ano, demandando um ajuste de conformidade por parte das empresas que comercializam esses produtos.
**Alterações no Escopo do ICMS-ST**
A nova normativa altera a dinâmica de recolhimento do imposto ao revogar dispositivos que regulavam a retenção antecipada do tributo. Na prática, ficam revogados os Anexos XII e XIII da Portaria CAT 68/19, além das normas que fixavam a base de cálculo de retenção para os seguintes segmentos:
* Ração tipo “pet” para animais domésticos (regulada até então pela Portaria SRE 46/25);
* Produtos de limpeza em geral (regulados pela Portaria SRE 55/25);
* Água sanitária, branqueador e outros alvejantes (regulados pela Portaria SRE 57/25).
**Prazos e Procedimentos de Transição**
O principal ponto de atenção para os contribuintes paulistas envolve o controle patrimonial das mercadorias adquiridas sob a sistemática anterior.
* **Prazo fatal:** A portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 2026. Até essa data, as operações seguem o modelo atual.
* **Tratamento de estoque:** Em relação às mercadorias em estoque que foram adquiridas com o ICMS retido por substituição tributária, os estabelecimentos deverão seguir estritamente os procedimentos de inventário e creditamento previstos na Portaria CAT 28/20.