São Paulo exclui rações para pets e produtos de limpeza do regime de ICMS-ST São Paulo exclui rações para pets e produtos de limpeza do regime de ICMS-ST
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São Paulo exclui rações para pets e produtos de limpeza do regime de ICMS-ST

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Jornada da Reforma Tributária
maio 25, 2026

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CONTEÚDO

    A Subsecretaria da Receita Estadual de São Paulo publicou a Portaria SRE 20, no Diário Oficial do Estado de 5 de maio de 2026, determinando a exclusão de rações para animais domésticos e de produtos de limpeza — incluindo alvejantes e água sanitária — do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST). A medida estabelece um período de transição e passará a vigorar integralmente no segundo semestre deste ano, demandando um ajuste de conformidade por parte das empresas que comercializam esses produtos.

    **Alterações no Escopo do ICMS-ST**

    A nova normativa altera a dinâmica de recolhimento do imposto ao revogar dispositivos que regulavam a retenção antecipada do tributo. Na prática, ficam revogados os Anexos XII e XIII da Portaria CAT 68/19, além das normas que fixavam a base de cálculo de retenção para os seguintes segmentos:

    * Ração tipo “pet” para animais domésticos (regulada até então pela Portaria SRE 46/25);
    * Produtos de limpeza em geral (regulados pela Portaria SRE 55/25);
    * Água sanitária, branqueador e outros alvejantes (regulados pela Portaria SRE 57/25).

    **Prazos e Procedimentos de Transição**

    O principal ponto de atenção para os contribuintes paulistas envolve o controle patrimonial das mercadorias adquiridas sob a sistemática anterior.

    * **Prazo fatal:** A portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 2026. Até essa data, as operações seguem o modelo atual.
    * **Tratamento de estoque:** Em relação às mercadorias em estoque que foram adquiridas com o ICMS retido por substituição tributária, os estabelecimentos deverão seguir estritamente os procedimentos de inventário e creditamento previstos na Portaria CAT 28/20.

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