Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 227/2026, originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108/2024. Esta lei regulamenta aspectos cruciais da reforma tributária sobre o consumo, incluindo:
* **Operacionalização do Comitê Gestor do IBS:** Define a estrutura e o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
* **Critérios de Repartição da Arrecadação:** Estabelece como a arrecadação do IBS será distribuída entre os estados, Distrito Federal e municípios.
* **Processo Administrativo Fiscal:** Disciplina o processo administrativo fiscal no novo modelo tributário, visando padronizar procedimentos e garantir segurança jurídica.
* **ITCMD:** Dispõe sobre a aplicação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com diretrizes sobre competência, fato gerador, base de cálculo e local de arrecadação, especialmente em casos envolvendo doadores ou herdeiros domiciliados no exterior.
A nova lei segue as diretrizes da Emenda Constitucional 132/2023, que estabeleceu a base para a reforma tributária. O IBS substituirá o ICMS e o ISS, sendo compartilhado entre os entes federativos.
Foram realizados vetos pontuais, suprimindo dispositivos que ampliavam conceitos centrais na Lei Complementar nº 214/2025, como a definição de desconto incondicional e a inclusão de contraprestações não monetárias no valor da operação, além de regras específicas de devolução no regime do gás canalizado e alterações no regime das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF).
Com a sanção da Lei Complementar n° 227, o governo avança na implementação do novo modelo tributário. O IBS começará a ser operacionalizado em 2026, com funcionamento pleno previsto para 2033, conforme o cronograma de transição estabelecido pela reforma.
FONTE: https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-227-de-13-de-janeiro-de-2026-681157850