CONFAZ prorroga prazo para obrigatoriedade de NF-e em operações com CNPJ CONFAZ prorroga prazo para obrigatoriedade de NF-e em operações com CNPJ
CONFAZ prorroga prazo para obrigatoriedade de NF-e em operações com CNPJ CONFAZ prorroga prazo para obrigatoriedade de NF-e em operações com CNPJ

CONFAZ prorroga prazo para obrigatoriedade de NF-e em operações com CNPJ

fav-icon-pjrt@4x
JRT
abril 15, 2026

COMPARTILHE

Calculando...

CONTEÚDO

    O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste SINIEF 11/26, alterando o cronograma de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para operações destinadas a pessoas jurídicas.

    A alteração, que modifica o Ajuste SINIEF 32/25, prorroga o prazo para que contribuintes e software houses adaptem seus sistemas de faturamento.

    **Novo Cronograma:**

    A restrição à emissão de NFC-e (modelo 65) para adquirentes identificados por CNPJ, que estava prevista para 2025 e início de 2026, passa a vigorar integralmente a partir de **5 de outubro de 2026**.

    **Motivação:**

    A prorrogação visa garantir tempo para que os contribuintes e as software houses ajustem seus sistemas de gestão (ERP) e de frente de caixa (PDV). A transição exige uma integração robusta entre o cadastro de clientes e o módulo de emissão fiscal, assegurando a emissão da NF-e (modelo 55) para operações com CNPJ, evitando a rejeição do documento pela SEFAZ.

    COMPARTILHE

    notícias em alta

    artigos relacionados

    Cadastre-se na nossa newsletter e domine a reforma tributária