A Resolução CGSN nº 186/2026, publicada no DOU em 17.04.2026, estabelece o cronograma e os critérios para a adesão ao Simples Nacional e ao regime regular do IBS e da CBS para o exercício de 2027. A norma visa a adaptação ao período de transição tributária, introduzindo prazos antecipados para o próximo ano-calendário.
**Prazos e Condições para o Simples Nacional:**
Para empresas que desejam ingressar ou permanecer no Simples Nacional em 2027, a formalização ocorrerá via Portal do Simples Nacional:
* **Período de Opção:** 01.09.2026 a 30.09.2026.
* **Vigência:** Efeitos tributários a partir de 01.01.2027.
* **Regularização de Pendências:** 30 dias após a ciência do indeferimento para sanar impedimentos.
* **Cancelamento:** Opção irretratável até 30.11.2026.
* **MEI:** Prazo tradicional de 01.01.2027 a 29.01.2027.
**Opção pelo Regime Regular de IBS e CBS:**
Optantes do Simples Nacional podem recolher IBS e CBS pelo regime regular (não cumulativo), mantendo os demais tributos no regime unificado.
* **Periodicidade:** Renovação semestral.
* **Primeiro Semestre de 2027:** Opção de 01.09.2026 a 30.09.2026.
* **Impacto Fiscal:** IBS e CBS não são recolhidos via DAS, seguindo as normas gerais de apuração.
* **Desistência:** Cancelamento até 30.11.2026.
**Regras para Empresas em Início de Atividade (Outubro a Dezembro de 2026):**
* **Inscrição no CNPJ:** Opção pelo Simples Nacional e regime regular de IBS/CBS no ato da inscrição.
* **Efeitos do Simples Nacional:** Retroagem à data de inscrição e cobrem todo o ano de 2027.
* **Efeitos IBS/CBS:** Opção válida para janeiro a junho de 2027.