Definidos prazos e critérios para adesão ao Simples Nacional e regime regular de IBS/CBS em 2027 Definidos prazos e critérios para adesão ao Simples Nacional e regime regular de IBS/CBS em 2027
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Definidos prazos e critérios para adesão ao Simples Nacional e regime regular de IBS/CBS em 2027

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abril 17, 2026

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CONTEÚDO

    A Resolução CGSN nº 186/2026, publicada no DOU em 17.04.2026, estabelece o cronograma e os critérios para a adesão ao Simples Nacional e ao regime regular do IBS e da CBS para o exercício de 2027. A norma visa a adaptação ao período de transição tributária, introduzindo prazos antecipados para o próximo ano-calendário.

    **Prazos e Condições para o Simples Nacional:**

    Para empresas que desejam ingressar ou permanecer no Simples Nacional em 2027, a formalização ocorrerá via Portal do Simples Nacional:

    * **Período de Opção:** 01.09.2026 a 30.09.2026.
    * **Vigência:** Efeitos tributários a partir de 01.01.2027.
    * **Regularização de Pendências:** 30 dias após a ciência do indeferimento para sanar impedimentos.
    * **Cancelamento:** Opção irretratável até 30.11.2026.
    * **MEI:** Prazo tradicional de 01.01.2027 a 29.01.2027.

    **Opção pelo Regime Regular de IBS e CBS:**

    Optantes do Simples Nacional podem recolher IBS e CBS pelo regime regular (não cumulativo), mantendo os demais tributos no regime unificado.

    * **Periodicidade:** Renovação semestral.
    * **Primeiro Semestre de 2027:** Opção de 01.09.2026 a 30.09.2026.
    * **Impacto Fiscal:** IBS e CBS não são recolhidos via DAS, seguindo as normas gerais de apuração.
    * **Desistência:** Cancelamento até 30.11.2026.

    **Regras para Empresas em Início de Atividade (Outubro a Dezembro de 2026):**

    * **Inscrição no CNPJ:** Opção pelo Simples Nacional e regime regular de IBS/CBS no ato da inscrição.
    * **Efeitos do Simples Nacional:** Retroagem à data de inscrição e cobrem todo o ano de 2027.
    * **Efeitos IBS/CBS:** Opção válida para janeiro a junho de 2027.

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