O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste SINIEF 11/26, alterando o cronograma de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para operações destinadas a pessoas jurídicas.
A alteração, que modifica o Ajuste SINIEF 32/25, prorroga o prazo para que contribuintes e software houses adaptem seus sistemas de faturamento.
**Novo Cronograma:**
A restrição à emissão de NFC-e (modelo 65) para adquirentes identificados por CNPJ, que estava prevista para 2025 e início de 2026, passa a vigorar integralmente a partir de **5 de outubro de 2026**.
**Motivação:**
A prorrogação visa garantir tempo para que os contribuintes e as software houses ajustem seus sistemas de gestão (ERP) e de frente de caixa (PDV). A transição exige uma integração robusta entre o cadastro de clientes e o módulo de emissão fiscal, assegurando a emissão da NF-e (modelo 55) para operações com CNPJ, evitando a rejeição do documento pela SEFAZ.