A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto nº 1, que regulamenta o cumprimento das obrigações acessórias durante o início da implementação da Reforma Tributária.
Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, a norma institui um período de adaptação técnica, desonerando os contribuintes de penalidades imediatas relacionadas aos novos tributos (IBS e CBS). A diretriz central do normativo é a criação de um \”período de aprendizado\” que abrangerá todo o ano-calendário de 2026, priorizando a conformidade assistida em detrimento da sanção.
**Principais pontos:**
* **Dispensa de Multas:** Não haverá aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento dos campos específicos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos.
* **Ajuste de Sistemas:** O prazo visa permitir que o setor produtivo realize a homologação de softwares de gestão (ERP) e faturamento sem a pressão de autuações por erros formais.
* **Vigência:** As regras de transição passam a valer em 1º de janeiro de 2026.
Embora o preenchimento inicial não seja penalizado, o Ato Conjunto nº 1 reforça a necessidade de manutenção da integridade das informações fiscais já existentes. As empresas devem utilizar este período para mapear a incidência da CBS (federal) e do IBS (estadual/municipal) em suas operações, testar a integração dos novos campos nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e validar o cálculo da cumulatividade e aproveitamento de créditos previstos no novo modelo.
Especialistas recomendam a alimentação gradual dos dados para evitar o acúmulo de ajustes retroativos. A Receita Federal atuará de forma orientadora, monitorando o preenchimento dos campos para identificar dúvidas sistêmicas recorrentes no mercado.