A Portaria SRE nº 64/2025 encerra o regime de Substituição Tributária do ICMS para mais de 120 produtos em São Paulo a partir de 2026, incluindo medicamentos, bebidas alcoólicas, lâmpadas e artefatos domésticos. A medida antecipa o modelo do IBS e simplifica a apuração tributária, exigindo atualização imediata de sistemas, cadastros e precificação. Empresas devem revisar margens, políticas de crédito e débito de ICMS e preparar-se para o novo regime até o fim de 2025.
Jornada da Reforma Tributária