A partir de 1º de fevereiro de 2026, torna-se obrigatória a integração entre o sistema de pagamentos e a emissão de documentos fiscais para empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, conforme a Instrução Normativa nº 1.605/2025.
A exigência, que começou em novembro de 2025 para supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento superior a R$ 4,8 milhões, agora se estende a todos os segmentos econômicos, abrangendo cerca de 11 mil estabelecimentos.
Deibe Paiva, superintendente de Informações Fiscais, destaca que a integração moderniza as obrigações acessórias, fortalece a conformidade tributária e simplifica o cumprimento das obrigações fiscais, garantindo a correta menção dos meios de pagamento nos documentos fiscais.
A medida contribui para a padronização de processos, reforça a conformidade tributária, melhora a eficiência operacional e é um requisito para as adequações ao novo sistema tributário da Reforma.
Próximas etapas:
* 1º de maio de 2026: Empresas de Pequeno Porte (EPP), com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
* 1º de agosto de 2026: Microempresas (ME), com receita de até R$ 360 mil.
Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da regra.
Para contribuintes que iniciaram atividades a partir de 2025, o prazo de adequação será 1º de agosto de 2026.
FONTE: https://goias.gov.br/economia/nova-etapa-da-integracao-entre-pagamentos-e-documentos-fiscais-entra-em-vigor-em-fevereiro/