O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos para as empresas definirem seu enquadramento tributário para 2027. A opção pelo Simples Nacional poderá ser realizada até 15 de outubro de 2026. Já as empresas optantes que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar essa escolha.
As alterações constam da Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 28 de setembro. Antes, as duas opções deveriam ser realizadas até 30 de setembro. As escolhas produzirão efeitos em 2027.
A opção pelo Simples Nacional para 2027 interessa às microempresas e empresas de pequeno porte que precisam solicitar ingresso no regime, conforme sua situação cadastral e o cumprimento dos requisitos legais.
A segunda decisão diz respeito à forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa que permanecer no Simples Nacional poderá manter esses tributos no regime simplificado ou optar pela apuração pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, enquanto continua no Simples para os demais tributos.
Assim, 30 de outubro não é o novo prazo para solicitar ingresso no Simples Nacional. Quem precisa fazer essa opção deve observar a data de 15 de outubro. O prazo até 30 de outubro vale para a escolha do regime regular de IBS e CBS e para a regularização das pendências relacionadas à opção pelo Simples Nacional.
Regularização de pendências
A resolução fixa 30 de outubro de 2026 como prazo para regularizar pendências que tenham causado o indeferimento da opção pelo Simples Nacional.
Os responsáveis devem conferir a situação de cada solicitação e corrigir os impedimentos identificados dentro do prazo. A prorrogação não significa regularização automática de débitos ou irregularidades cadastrais.
Cancelamento das opções
Também foi alterado o período para cancelamento das opções. O pedido poderá ser realizado de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, conforme as condições previstas na Resolução CGSN nº 194/2026.
Impactos da mudança para 2027
O novo calendário permite que as empresas tenham mais tempo para avaliar os efeitos de recolher IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou pelo regime regular.
A decisão pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e precisam analisar o tratamento dos créditos tributários na cadeia de fornecimento.
Para os profissionais contábeis, uma das principais providências é separar os clientes em dois grupos: aqueles que ainda precisam solicitar o Simples Nacional para 2027, com prazo até 15 de outubro, e aqueles que já são ou serão optantes, mas precisam decidir sobre o regime de IBS e CBS até 30 de outubro.
A alteração dos prazos deve ser considerada no planejamento tributário e na organização das obrigações para o início da transição da Reforma Tributária.
Base legal
Resolução CGSN nº 194/2026
Resolução CGSN nº 186/2026
Lei Complementar nº 123/2006
Lei Complementar nº 214/2025