Simples Nacional e MEI: Receita Federal esclarece prazos para opção pelo Simples Nacional e enquadramento no Simei em 2027 Simples Nacional e MEI: Receita Federal esclarece prazos para opção pelo Simples Nacional e enquadramento no Simei em 2027
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Simples Nacional e MEI: Receita Federal esclarece prazos para opção pelo Simples Nacional e enquadramento no Simei em 2027

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Jornada da Reforma Tributária
setembro 28, 2026

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CONTEÚDO

    A Receita Federal esclareceu que a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) continuará sendo realizada em janeiro de 2027. Este comunicado foi publicado na sexta-feira (25), após relatos de contribuintes que tentaram solicitar o enquadramento em setembro.

    A confusão surgiu porque o prazo para solicitar o ingresso no Simples Nacional em 2027 foi antecipado para setembro de 2026. É crucial entender que são procedimentos distintos: a alteração de calendário não se aplica à opção pelo Simei, que é o regime de recolhimento específico para o Microempreendedor Individual (MEI).

    Contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional ou que possuem exclusão futura registrada e desejam ingressar ou permanecer no regime em 2027 devem solicitar a opção até quarta-feira, 30 de setembro de 2026, conforme orientação da Receita.

    Para aqueles que pretendem retornar à condição de MEI, é fundamental verificar as duas situações separadamente: a opção ou permanência no Simples Nacional, que pode estar sujeita ao prazo de setembro, e o enquadramento no Simei, cujo pedido será feito em janeiro de 2027. Aguardar até janeiro para verificar uma exclusão do Simples Nacional pode resultar na perda do prazo de solicitação previsto para este mês.

    O MEI que já está enquadrado e não possui registro de exclusão futura não precisa apresentar um novo pedido apenas para continuar no regime. Contudo, a Receita Federal orienta que o contribuinte confira sua situação cadastral e eventuais pendências.

    Para o empresário individual que já possui CNPJ e atende às condições do MEI, a solicitação de enquadramento no Simei ocorre durante o mês de janeiro, até o último dia útil, por meio do Portal do Simples Nacional. Entre os requisitos estão exercer uma ocupação permitida, respeitar o limite de receita aplicável e não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

    A situação é diferente para quem abre um novo MEI pelo Portal do Empreendedor: nesse caso, a opção pelo Simei é automática e válida desde a inscrição no CNPJ.

    A Receita também esclarece que o MEI não tem a opção de escolher entre recolher IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou pelo regime regular, possibilidade apresentada às demais empresas optantes pelo Simples.

    Para os escritórios contábeis, a providência imediata é identificar clientes com exclusão do Simples Nacional registrada ou que pretendem retornar ao regime em 2027. O prazo que termina nesta semana se refere a essa opção; o pedido de enquadramento no Simei permanece para janeiro.

    Fonte: Portal Contábeis
    https://www.contabeis.com.br/noticias/79679/opcao-pelo-simei-continua-em-janeiro-de-2027-veja-a-diferenca-para-o-sn/

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