SC atualiza base de cálculo do ICMS-ST para bebidas quentes (exceto vinhos) SC atualiza base de cálculo do ICMS-ST para bebidas quentes (exceto vinhos)
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SC atualiza base de cálculo do ICMS-ST para bebidas quentes (exceto vinhos)

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Jornada da Reforma Tributária
julho 29, 2026

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CONTEÚDO

    A Diretoria de Administração Tributária do Estado de Santa Catarina publicou o Ato DIAT nº 37/2026 no Pe/SEF em 24 de julho de 2026, estabelecendo novos valores de base de cálculo para o ICMS devido por Substituição Tributária (ICMS-ST).

    Esta atualização abrange as operações do setor de bebidas quentes, com a exceção expressa dos vinhos, e entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2026.

    **Prazos e Abrangência:**
    * **Publicação oficial:** 24.07.2026 (Pe/SEF).
    * **Início da vigência:** 01.08.2026.
    * **Escopo:** Operações internas e interestaduais destinadas ao estado de Santa Catarina com bebidas quentes.
    * **Exceção setorial:** A categoria de vinhos não está incluída nesta alteração e mantém suas regras atuais.

    **Ajustes de Conformidade e Parametrização:**

    A alteração nas tabelas estaduais exige uma readequação operacional antes do início da cobrança com os novos parâmetros.

    * **Adequação de sistemas:** É fundamental a atualização imediata das tabelas de pauta nos sistemas de faturamento e emissão de NF-e para evitar inconsistências a partir de 1º de agosto de 2026.
    * **Ponto de atenção:** O correto enquadramento dos valores é crucial para prevenir retenções incorretas na fonte e divergências na apuração do imposto retido por substituição tributária.

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