A Subsecretaria da Receita Estadual de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 20/2026 (DOE de 05.05.2026), promovendo uma alteração significativa na Portaria CAT nº 68/2019. A nova norma determina a exclusão dos segmentos de ração animal e produtos de limpeza do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS no Estado. A mudança passa a vigorar em 01 de agosto de 2026, impactando diretamente a sistemática de recolhimento de empresas que operam com esses produtos.
**Alterações Normativas e Revogações**
A medida altera os Anexos XII e XIII da norma vigente e interrompe a aplicação de bases de cálculo específicas (MVA ou PMPF) anteriormente estabelecidas. A partir da data de vigência, as seguintes normas serão revogadas:
* Portaria SRE nº 46/2025: Base de cálculo para ração tipo “pet” para animais domésticos.
* Portaria SRE nº 55/2025: Base de cálculo para produtos de limpeza.
* Portaria SRE nº 57/2025: Base de cálculo para água sanitária, branqueadores e alvejantes.
**Procedimentos para Estoque**
Um ponto de atenção crucial para os contribuintes é o tratamento das mercadorias em estoque no momento da transição do regime. A norma estabelece que:
* As empresas que possuírem itens desses segmentos em estoque no dia 31 de julho de 2026 deverão realizar o inventário.
* Os procedimentos de apuração de crédito ou ajuste devem seguir estritamente o disposto na Portaria CAT nº 28/2020, que disciplina a transição de mercadorias do regime de ST para o regime comum (débito e crédito).