Aprovado no Senado, PLP 114/2026 altera regras de IBS e CBS para exportadoras e agronegócio Aprovado no Senado, PLP 114/2026 altera regras de IBS e CBS para exportadoras e agronegócio
Aprovado no Senado, PLP 114/2026 altera regras de IBS e CBS para exportadoras e agronegócio Aprovado no Senado, PLP 114/2026 altera regras de IBS e CBS para exportadoras e agronegócio

Aprovado no Senado, PLP 114/2026 altera regras de IBS e CBS para exportadoras e agronegócio

fav-icon-pjrt@4x
Jornada da Reforma Tributária
agosto 14, 2026

COMPARTILHE

Calculando...

CONTEÚDO

    O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026, que segue agora para a sanção da Presidência da República. Embora a motivação inicial do projeto tenha sido a contenção dos preços dos combustíveis em decorrência de conflitos geopolíticos no Oriente Médio, o texto final aprovado traz modificações de grande relevância para a transição e aplicação do novo sistema tributário sobre o consumo, instituído pela Reforma Tributária.

    Uma das principais alterações estruturais diz respeito ao enquadramento de empresas no regime de segurança/suspensão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O projeto reduz de 50% para 30% o limite mínimo da receita operacional bruta proveniente de exportações para que uma pessoa jurídica seja classificada como preponderantemente exportadora. Essa flexibilização amplia significativamente o leque de empresas que podem usufruir da suspensão do recolhimento dos novos tributos na aquisição de insumos, atenuando problemas de fluxo de caixa e o acúmulo de créditos tributários de difícil recuperação.

    Para o setor do agronegócio, o PLP 114/2026 também introduz uma importante salvaguarda operacional ao prever o adiamento do pagamento do IBS e da CBS nas operações que envolvam produtos agropecuários in natura. A medida visa simplificar a transição e evitar pressões financeiras imediatas sobre os produtores rurais integrados à cadeia produtiva de alimentos.

    Além disso, o texto aprovado contempla incentivos para a indústria nacional de fertilizantes, prevendo a concessão de até R$ 5 bilhões em créditos fiscais entre os anos de 2027 e 2031, com um limite anual de R$ 1 bilhão. Esse benefício poderá corresponder a até 20% dos gastos realizados com a produção de fertilizantes, matérias-primas, remineralizadores e bioinsumos no território nacional. As mercadorias destinadas a esses projetos também contarão com isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), com uma renúncia estimada em até R$ 200 milhões por ano.

    No segmento de combustíveis, o projeto estabelece uma desoneração excepcional para o óleo diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação ao longo do ano de 2026. Para assegurar a competitividade dos biocombustíveis frente aos fósseis, o texto determina que qualquer redução tributária sobre os combustíveis fósseis deve preservar a diferença competitiva em favor do biocombustível. Caso a tributação federal sobre a gasolina sofra uma redução igual ou superior a 30%, as alíquotas incidentes sobre o etanol serão zeradas. O governo federal aportará R$ 1,2 bilhão em subvenções aos produtores de etanol hidratado para garantir essa paridade.

    Por fim, produtores de etanol e cooperativas do setor poderão realizar a compensação de até R$ 750 milhões em débitos junto à Receita Federal utilizando saldos credores acumulados de PIS/Pasep e Cofins. De acordo com o governo federal, a perda de arrecadação decorrente dessas medidas será compensada pelo incremento das receitas da União com a exploração de petróleo e gás natural, impulsionada pela alta do barril no mercado internacional.

    Fonte: Senado Federal (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/12/apos-acordo-reducao-de-tributos-sobre-combustiveis-vai-a-sancao)

    Data de publicação: 2026-08-12T23:44:59Z

    COMPARTILHE

    notícias em alta

    artigos relacionados

    fav-icon-pjrt@4x
    Jornada da Reforma Tributária
    setembro 29, 2026
    fav-icon-pjrt@4x
    Jornada da Reforma Tributária
    setembro 16, 2026

    Cadastre-se na nossa newsletter e domine a reforma tributária