O Decreto nº 47.994, de 1º de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 02.12.2025, promove alterações relevantes no Regulamento do ICMS do Distrito Federal (Decreto nº 18.955/97), focando na listagem de produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária (ST) nas operações subsequentes.
O ato altera o Anexo IV, Caderno I, do RICMS/DF, que trata das mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST) referente às operações subsequentes (internas e interestaduais). A mudança implementa as disposições do Convênio ICMS nº 178/2024, promovendo ajustes na relação de produtos dos segmentos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos.
A principal alteração identificada é a inclusão de itens como o papel higiênico de folha dupla, tripla e quádrupla na lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária no Distrito Federal.
Conforme o texto legal, essa alteração tem vigência a partir de 1º de fevereiro de 2025. É fundamental que as empresas avaliem as operações realizadas a partir dessa data.