NF-e: novas regras serão aplicadas a partir de novembro NF-e: novas regras serão aplicadas a partir de novembro
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NF-e: novas regras serão aplicadas a partir de novembro

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Jornada da Reforma Tributária
setembro 16, 2026

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CONTEÚDO

    CONFAZ altera regras da NF-e e estabelece mudanças para emissão do documento fiscal

    Ajuste SINIEF nº 40/2026 foi publicado no DOU em 14 de setembro e produzirá efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.

    16/09/2026 11:30

    O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil atualizaram regras relacionadas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). As mudanças foram estabelecidas pelo Ajuste SINIEF nº 40/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de setembro, e produzirão efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação.

    A norma altera dispositivos do Ajuste SINIEF nº 7/2005, que regulamenta a NF-e, e estabelece mudanças relacionadas ao Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), à integração dos sistemas utilizados pelos emissores do documento fiscal e ao Pedido de Inutilização de Número da NF-e.

    Uma das alterações determina que as especificações e os critérios técnicos necessários para integrar os Portais das Secretarias de Fazenda dos estados aos sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e serão definidos pelo MOC da NF-e.

    O Ajuste SINIEF nº 40/2026 também acrescenta uma regra específica para o Paraná. O estado deverá disponibilizar, em meio eletrônico, uma versão online do Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e.

    A norma ainda modifica uma regra relacionada às disposições sobre a NF-e para estabelecer que determinado procedimento previsto no inciso II do § 6º da cláusula sexta do Ajuste SINIEF nº 7/2005 não se aplica ao Estado de Minas Gerais.

    Pedido de inutilização de número tem novas exceções

    Outra mudança envolve o Pedido de Inutilização de Número da NF-e. Segundo o novo dispositivo acrescentado ao Ajuste SINIEF nº 7/2005, esse procedimento não se aplica aos estados do Acre, Bahia e São Paulo.

    A alteração passa a integrar as regras nacionais estabelecidas para a emissão da NF-e, com exceções expressamente vinculadas aos estados mencionados no texto do ajuste. A dispensa do pedido de inutilização não elimina a necessidade de controle da numeração das NF-e emitidas.

    O Ajuste SINIEF nº 40/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de setembro de 2026. No entanto, suas disposições produzirão efeitos somente a partir de 1º de novembro de 2026, conforme prazo estabelecido no próprio ajuste.

    A medida foi aprovada na 202ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 4 de setembro de 2026, em Maceió (AL), e altera especificamente dispositivos do Ajuste SINIEF nº 7/2005.

    As alterações exigem atenção dos profissionais que acompanham a emissão e a escrituração de documentos fiscais eletrônicos, especialmente em relação às regras específicas aplicáveis aos estados envolvidos.

    O novo tratamento para o Pedido de Inutilização de Número da NF-e também deve ser observado por profissionais e empresas que realizam procedimentos relacionados à emissão do documento fiscal nos estados do Acre, Bahia e São Paulo.

    Já a atualização das regras relacionadas ao MOC da NF-e e à integração dos sistemas reforça a necessidade de acompanhamento das especificações técnicas aplicáveis à emissão do documento eletrônico.

    Base legal: Ajuste SINIEF nº 40/2026 e Ajuste SINIEF nº 7/2005.

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