A aprovação da Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, e sua regulamentação em andamento trazem transformações profundas que vão além da simplificação de tributos sobre bens e serviços. Um dos reflexos mais significativos e ainda pouco debatidos pelas empresas ocorre na esfera das relações de trabalho, especificamente no que diz respeito às regras de creditamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre benefícios concedidos a empregados e na escolha dos modelos de contratação.
No modelo atual, as discussões sobre o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas com trabalhadores, como vale-transporte, vale-refeição e assistência médica, são marcadas por intensa disputa jurídica. Com a transição para o novo Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) Dual, composto pela CBS e pelo IBS, o legislador buscou estabelecer critérios para o direito ao crédito, associando-o diretamente à essencialidade do insumo para a atividade econômica da empresa.
O projeto de lei complementar que regulamenta a reforma (PLP 68/2024) traz diretrizes sobre o que pode ou não gerar crédito tributário. Despesas de consumo pessoal, que incluem diversos benefícios habitualmente oferecidos aos colaboradores, enfrentam limitações. A regra geral veda o creditamento de bens e serviços destinados ao uso ou consumo pessoal de sócios, administradores e empregados, salvo quando estes itens forem indispensáveis para a execução da atividade da empresa, como equipamentos de proteção individual (EPIs) ou uniformes obrigatórios.
Essa restrição ao creditamento de benefícios tradicionais, como planos de saúde e vale-alimentação, altera significativamente a equação de custos das empresas. Ao não permitir a recuperação do IBS e da CBS incidentes sobre essas contratações de terceiros, o custo real dos benefícios para o empregador tende a se elevar. Diante disso, os departamentos de recursos humanos e as áreas fiscais precisarão atuar em conjunto para revisar as políticas de remuneração indireta e avaliar o impacto financeiro dessas concessões sob a nova sistemática.
Além dos benefícios, a Reforma Tributária deve influenciar diretamente a decisão estratégica entre a contratação de profissionais sob o regime CLT ou como prestadores de serviços (pessoas jurídicas). Sob a ótica do IVA Dual, a contratação de uma empresa prestadora de serviços gerará a incidência de IBS e CBS, mas o tomador do serviço poderá se creditar desse imposto, desde que o prestador esteja regular e o tributo seja devidamente recolhido, inclusive por meio do mecanismo de split payment.
Essa dinâmica de créditos pode tornar a contratação de prestadores de serviços estruturados mais atraente do ponto de vista fiscal para empresas que operam no regime de apuração regular. Por outro lado, profissionais autônomos ou microempresas optantes pelo Simples Nacional que não migrarem para o regime regular do IVA podem perder competitividade, uma vez que transferirão menos créditos aos seus clientes corporativos. O impacto do IBS e da CBS na cadeia de valor e a capacidade de geração de créditos passam a ser variáveis cruciais na gestão de pessoas e no planejamento tributário.
Fonte: JOTA (https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/women-in-tax-brazil/reforma-tributaria-novos-impactos-sobre-as-relacoes-de-trabalho)
Data de publicação: Fri, 14 Aug 2026 08:00:36 +0000